DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo
estipulado para o(s) momento(s) da Etapa Única a que se referem.
7.12. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.13. Não serão recebidos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax),
telex, telegrama, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital previsto para o(s) momento(s) da Etapa Única.
7.14. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.15. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes
ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.16. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interpo-
sição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso
com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.17. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do
Processo Seletivo.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista por ordem alfabética e por perfis,
considerando, ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 deste Edital.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados na Etapa
Única, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Serão considerados habilitados, para compor o Banco de Professor Visi-
tante, os Participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item
6, deste Edital e, não habilitados, os Participantes que não obtiverem êxito.
8.4. Após o resultado final, caso o Participante seja convocado para outor-
gar-se como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica
de inscrição e ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação,
apresentar-se à Diretoria de Educação Permanente em Saúde (DIEPS), da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00
h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos,
na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU CÓPIA SIMPLES
ACOMPANHADO DO ORIGINAL para autenticação, nos termos da alínea
“e”, do inciso I, constante no subitem 8.5:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado
ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante se inscreveu, idêntica
a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de conclusão de
curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Disser-
tação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição do certificado com, no
máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica,
telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço em
nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se
do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, sendo,
ainda, necessário que a declaração esteja a assinatura com firma reconhecida
em cartório ou nos termos da alínea “e”, do inciso I, constante no subitem
8.5, bem como cópia autenticada do documento de identidade ou nos termos
da alínea “e”, do inciso I, constante no subitem 8.5, ambos, do titular do
comprovante de residência.
e) Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada
a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento
de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento
diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento.
Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento,
mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente admi-
nistrativo atestar a sua autenticidade.
II – DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que
tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia
dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o Participante
prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular,
no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo
supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso
tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de
declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação
de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o
Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional,
se necessária a comprovação.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho
Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de
07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999
a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/
CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001
a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/
CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de
1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
8.42. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de
360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do
Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.4.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de
abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de
Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de
dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art.
1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o
funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008,
que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto
sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de
prerrogativas da autonomia universitária;
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos
exigidos no subitem 8.5, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à
data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada nos subitens 8.5 e 8.6, será requisitada pela
ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convidado para assumir a bolsa
de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a
documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área
ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o
subitem 10.1. Contudo, o Participante poderá ser convidado oportunamente.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE
(https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do
Ceará (D.O.E).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para
outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem
convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do
e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o
contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente.
Portanto, outro Participante será convidado.
10.1.2. O Participante desistente, não será eliminado do banco de habili-
tação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente
convidado pela ESP/CE.
10.2. Caso deseje, o Participante habilitado poderá requisitar, por meio do
e-mail institucional, informado no subitem 11.4 e 11.4.2, deste Edital, o
cancelamento de sua participação no banco de professor visitante, para as
atividades previstas no Anexo III, deste Edital.
10.3. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos
oriundos do:
PROJETO
FONTE
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
00 / 91
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como, a homologação do resultado
final, serão feitas, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(D.O.E), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/
CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios
neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se
os atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os Participantes regularmente inscritos na seleção poderão tirar dúvidas,
referentes a este Edital, por meio do e-mail edital032020@esp.ce.gov.br.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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