DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único Perfil,
conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em nenhuma hipótese,
mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção por e-mail: edital032020@esp.ce.gov.br, antes do
resultado definitivo da Etapa Única.
5.13. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos ou nas publicações.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE
não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as
corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que
não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox.
5.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, partici-
parão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
6.2.1.1. Esta habilitação de currículo, de caráter classificatório e eliminatório,
consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de
Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II –
Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento)
da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os Participantes que obtiverem, no
mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição
de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com
o previsto no Anexo IV, deste Edital;
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habili-
tação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2020, no endereço
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), deven-
do-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Participante ao
sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário
de Atividades, deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo
online, o Participante deverá preencher de acordo com o previsto no Anexo
IV deste Edital e anexar, por meio de upload, cada documentação compro-
batória, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF.
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o mínimo
de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem a documentação
comprobatória de sua pontuação.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
6.3.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
na submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo V e modelo indicado
no Anexo VI, a ser realizado logo após o preenchimento da Habilitação de
Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja
banca examinadora considerará as informações prestadas pelo Participante,
não havendo a possibilidade de adição posterior, cujos seus pontos correspon-
derão a mais a mais 40% (quarenta por cento) da nota final deste momento,
pontuação atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital.
6.3.1.1. O candidato deverá elaborar o plano de aula de acordo com o modelo
disponibilizado no presente edital (Anexo VI), adotando temas relacionados
a área da saúde.
6.3.3. Serão considerados classificados nesse momento, os Participantes que
obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela
de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos.
6.3.4. Para realizar o upload do Plano de Aula, o Participante deverá anexar
01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto após
o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
6.3.5. Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de
pontos estabelecidos neste momento ou não enviarem eletronicamente seu
Plano de Aula.
6.3.6. Serão avaliados os Planos de Aula dos Participantes que foram clas-
sificados no 1º momento que obtiveram o mínimo de pontos exigido no
subitem 6.2.1.3.
6.3.7. IMPORTANTE: O Plano de Aula terá as seguintes considerações:
a) O modelo do Plano de Aula está exposto no Anexo VI;
b) Deverá ser construído em consonância com as normas da ABNT;
c) Deverá contar com o máximo de 1.000 (mil) caracteres por item.
6.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem
a pontuação necessária, considerando o subitem 6.2 e 6.3, deste Edital e;
ELIMINADOS, os que não preencherem os requisitos previstos no subitem
6.2 e 6.3, deste Edital.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas.
6.5. Para efeito do Resultado Final, serão considerados habilitados os Partici-
pantes que obtiverem a pontuação necessária e eliminados os que não preen-
cherem os requisitos previstos no subitem 6.2. 6.3, 4.2 e 4.2.1, deste Edital.
6.6. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
6.7. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 6.2 e no 6.3 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELI-
MINAR DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de envio do
Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Anexo VIII, referente a
pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento ou em ambos momentos,
que deverá ser digitalizado e enviado por e-mail edital032020@esp.ce.gov.
br, devendo-se observar o prazo em que será permitido o envio, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar da Etapa Única desta seleção, consistirá no único meio para que
o Participante recorrente faça a sua defesa.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento de interposição de recurso, ao Parti-
cipante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo
objeto.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário padronizado, disponível
no Anexo VII, ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios,
tais como: via postal, Ouvidoria, fax, entre outros, não serão apreciados,
considerando, ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados quando
do recebimento do e-mail.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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