DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11.4.1. Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os 
Participantes, regularmente, inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.4.2. O e-mail do edital032020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a ESP/CE. Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não 
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da ESP/CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 05 de março de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
DIRETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE – DIEPS
ANEXO I – PERFIL DO CURRÍCULO DO PROFESSOR VISITANTE
ATIVIDADE/CURSO
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem, quando convocados, as 
demandas do CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, por meio da Diretoria de Educação Permanente 
em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Profissionais da área de Enfermagem com a titulação de Graduação e 
titulação de Especialização na área de saúde, e profissionais graduados 
em Psicologia com titulação de Mestrado em Psicologia
Tabela de Referência da Hora/Aula
TITULAÇÃO
VALOR HORA/AULA
GRADUAÇÃO
R$ 50,00
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 60,00
MESTRADO
R$ 70,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Professor Visitante – GRADUAÇÃO
PERFIL I
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
GRADUAÇÃO
Formação superior concluída em Enfermagem.
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Professor Visitante – ESPECIALIZAÇÃO
PERFIL I
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
Formação superior concluída em Enfermagem com título de Especialista na área da saúde.
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Professor Visitante – MESTRADO
PERFIL I
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
MESTRADO
Formação superior concluída em Psicologia com título de Mestre em Psicologia.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 12 de março até as 12:00 h do dia 16 de março de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE 
CURRÍCULO (1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE AULA (2º momento)
De 17 de março até as 12:00 h do dia 20 de março de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Dia 26 de março de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Dia 27 de março de 2020, até as 23:59 h. Envio do Formulário de Interposição de Recurso 
(Anexo VIII), exclusivamente, por e-mail: edital032020@esp.ce.gov.br.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 
DA ETAPA ÚNICA E RESULTADO FINAL
Dia 28 de março de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020
ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES
ÁREA DE ATUAÇÃO – I
ATIVIDADES
Perfil I
GRADUAÇÃO
1. Assumir como professor(a) facilitador(a) da(s) Unidade (s) Didática(s) à(s) qual(is) dispõe de habilidades comprovadas;
2. Assumir como orientador de estágio da(s) Unidade (s) Didática(s) à(s) qual(is) dispõe de habilidades comprovadas;
3. Conduzir os trabalhos de acordo com as orientações da Diretoria de Educação Profissional em 
Saúde (Dieps) da ESP/CE tendo como referência metodológica as ementas pedagógicas dos mesmos, 
considerando, para tanto, o seu currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos;
4. Apresentar à Dieps relatórios de desenvolvimento dos cursos e resultados obtidos;
5. Apresentar à Coordenação do Curso os planos de aula, as frequências e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos;
6. Elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação;
7. Elaborar relatórios técnicos.
ÁREA DE ATUAÇÃO – II
ATIVIDADES
Perfil I
ESPECIALIZAÇÃO
1. Assumir como professor(a) facilitador(a) da(s) Unidade (s) Didática(s) à(s) qual(is) dispõe de habilidades comprovadas;
2. Assumir como orientador de estágio da(s) Unidade (s) Didática(s) à(s) qual(is) dispõe de habilidades comprovadas;
3. Conduzir os trabalhos de acordo com as orientações da Diretoria de Educação Profissional em 
Saúde (Dieps) da ESP/CE tendo como referência metodológica as ementas pedagógicas dos mesmos, 
considerando, para tanto, o seu currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos;
4. Apresentar à Dieps relatórios de desenvolvimento dos cursos e resultados obtidos;
5. Apresentar à Coordenação do Curso os planos de aula, as frequências e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos;
6. Elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação;
7. Elaborar relatórios técnicos.
ÁREA DE ATUAÇÃO – III
ATIVIDADES
Perfil I
MESTRADO
1. Assumir como professor(a) facilitador(a) da(s) Unidade (s) Didática(s) à(s) qual(is) dispõe de habilidades comprovadas;
2. Conduzir os trabalhos de acordo com as orientações da Diretoria de Educação Profissional em 
Saúde (Dieps) da ESP/CE tendo como referência metodológica as ementas pedagógicas dos mesmos, 
considerando, para tanto, o seu currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos;
3. Participar da elaboração dos materiais Pedagógicos/didáticos em consonância 
com as orientações da Coordenação do Curso e com a DIEPS;
4. Apresentar à Dieps relatórios de desenvolvimento dos cursos e resultados obtidos;
5. Apresentar à Coordenação do Curso os planos de aula, as frequências e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos;
6. Elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação;
7. Elaborar relatórios técnicos;
8. Elaborar artigos e outras produções científicas.
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ITEM
ÁREA DE ATUAÇÃO I – GRADUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR 
ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
1
Cursos nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,50
2
Participação em congressos e eventos científicos.
0,50
1,00
3
Participação em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e educação permanente, com, no mínimo 6 (seis) meses de 
atividades (considerando projetos diversos e não acúmulo de meses)
0,50
2,00
4
Experiência comprovada em atividades na área da saúde. Será pontuado 0,5 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência. OBS: 
monitoria, estágio curricular ou extracurricular, não pontuará.
0,50
2,00
5
Experiência comprovada em atividades de construção de material didático, por experiência comprovada.
1,00
2,00
6
Experiência em cursos/treinamentos ministrados na área de atuação, por cada experiência comprovada. OBS: monitoria, estágio 
curricular ou extracurricular não pontuará
0,50
1,50
TOTAL 10,00
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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