DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº19/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas regimentais, e Considerando o Requerimento 
de autoria do Deputado Queiroz Filho, que solicita a criação de Frente Parlamentar em Defesa e Promoção da Primeira Infância. RESOLVE: Constituir 
Frente Parlamentar em Defesa e Promoção da Primeira Infância, composta dos seguintes MEMBROS:
MEMBRO
DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
PDT
MEMBRO
DEPUTADO NEZINHO FARIAS
PDT
MEMBRO
DEPUTADO RENATO ROSENO
PSOL
MEMBRO
DEPUTADA PATRÍCIA AGUIAR
PSD
MEMBRO
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
PDT
MEMBRO
DEPUTADO ELMANO FREITAS
PT
MEMBRO
DEPUTADO JEOVÁ MOTA
PDT
MEMBRO
DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO
PP
MEMBRO
DEPUTADA ÉRIKA AMORIM
PSD
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de fevereiro de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº118/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução nº 698/2019, de 31 de outubro de 2019, no seu art. 20, inciso XIII e o disposto no Art. 1º, inciso XXII e § 6º, do Ato Deliberativo nº 
820, de 28 de fevereiro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES a seguir elencados para, sob a coordenação da Controladoria, compor 
a Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), visando prevenir a ocorrência de eventos de risco e mitigar a possibilidade de 
recorrência de fatos contatados quando da realização de suas atividades, que venham a comprometer a gestão dos órgãos da Assembleia.
ÓRGÃO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
TITULAR
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
000185
Marcus Vinicius Melo Cruz
017089
Joel Júnior Magalhães Cardoso
018995
Wellington Tabosa dos Santos
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
TITULAR
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
004018
Maria Elenice Ferreira Lima Bento Pinheiro
025164
Marcelo Maia Fernandes
022022
Karla Vieira Corrêa
023948
Denilson de Oliveira Adriano
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
000121
Lise Maria Novaes Eleutério Costa
019085
Benedita Martins Gouveia
000823
João Norberto Aguiar Azevedo
022224
Raimundo Pontes Neto
002723
Sidney de Aguiar Teixeira
029132
Raquel Mariano Rabelo
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
TITULAR
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
018781
Ana Paula Albuquerque Ribeiro Moreira
000331
Angela de Figueiredo Correia Castelo
010218
Gabriela Moriconi Freire
000879
José Hugo Costa Martins
001512
Sonale Paiva Cidrão
032182
Rossylane Maria Oliveira da Costa
ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
024162
Otávio César Lima de Melo
000827
João Tomaz Martins de Queiroz
ÓRGÃO: COORDENADORIA DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
TITULARES
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
000360
Antônio Alberto Rocha Aguiar
001036
Maria Auxiliadora Gomes Assunção
001053
Maria da Conceição Leite Pinheiro Machado
002907
Solange Porto Oliveira
Art. 2º Compete aos servidores integrantes da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF): I – identificar e analisar, juntamente 
com os demais servidores do órgão, as fragilidades e suas causas; II – propor, juntamente com os servidores do órgão, ações saneadoras/iniciativas de controle, 
indicando responsáveis e prazos; III – consolidar e aprovar o Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF; IV – acompanhar a execução das ações/iniciativas 
de controle do PASF, verificando seu status e prazos estabelecidos; V – participar das reuniões mensais com os órgãos afetos ao PASF para monitoramento 
das ações/iniciativas de controle estabelecidos; VI – participar das reuniões semestrais de Análise Crítica devendo os resultados serem comunicados à Direção 
Superior por meio de relatório; VII – comunicar os servidores envolvidos sobre todas as ações atinentes à implantação do PASF. § 1º No processo de implan-
tação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), os servidores designados nos termos desta Portaria deverão envolver os demais servidores do órgão 
onde atuam.  § 2º Das reuniões mensais e semestrais deverão ser lavradas atas, com o registro das presenças dos participantes, os encaminhamentos e as 
deliberações tomadas. § 3º A Controladoria da Alece poderá realizar avaliações independentes no Plano de Ação para Sanar Fragilidades. Art. 3º Compete à 
Coordenadoria de Planejamento e Informática (COPI) prestar suporte tecnológico ao processo de implementação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades. 
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral prestar suporte jurídico às ações estabelecidas no PASF, quando necessário. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias de 
nº 951, de 29 de novembro de 2018, nº 182, de 28 de março de 2019 e nº 78, de 17 de fevereiro de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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