DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VENTOS DE SÃO JANUÁRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/ME nº 13.312.571/0001-03 - NIRE 23300030737. Ata da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em de 27 Fevereiro de 2020, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora e Local
da Assembléia: 27 de fevereiro de 2020, às 08h30min, na sede social da Companhia, com endereço na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 15,
Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. 2. Convocação e Presença: face à presença do único Acionista que representa a totalidade do capital
social da Companhia, conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos
do Artigo 124, §4º, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: os trabalhos foram presididos
pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a lavratura
da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) A proposta de redução do capital
social da Companhia em R$ 500,00 (quinhentos reais); (iii) A alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia; (iv) a autorização para a administração da
Companhia tomar as providências necessárias à efetivação das deliberações tomadas; (v) suspensão da Assembleia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação do extrato da presente ata, nos termos do Art.174 da Lei 6.404/76. 5. Deliberações: instalada a Assembleia, após discussão das matérias e documentos
constantes da ordem do dia, o único acionista da Companhia deliberou o que segue: (i) Aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na
forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) Aprovar a proposta de redução de capital social Integralizado da Companhia de R$
10.045.522,00 (dez milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais) para R$ 10.045.022,00 (dez milhões, quarenta e cinco mil e vinte e dois
reais), considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações, uma redução, portanto, no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o cancelamento de 500 (quinhentas)ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal emitidas pela Companhia. (ii.1) O
montante equivalente às ações subscritas, integralizadas e canceladas em razão da redução de capital social ora aprovado será restituído ao único acionista, Salus
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, com transferência de ações das Companhias: Ventos de Santa Jacinta Energias Renováveis S.A., inscrita
no CNPJ sob o nr. 35.865.644/0001-27 e Nire 23300043456, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de São João XXIII Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.865.638/0001-70 e Nire 23300043430, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de
São Joaquim Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.874.355/0001-94 e Nire 23300043375, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal; Ventos de São Júlio I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.859.013/0001-03 e Nire 23300043383, 100 (cem) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal; Ventos de Santa Justina Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.865.623/0001-01 e Nire 23300043413, 100
(cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; em um total de 500 (quinhentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor contábil
de R$ 500,00 (quinhentos reais). A Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. cede ao Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
os direitos de integralização das Ações Subscritas e não Integralizadas nas companhias acima descriminadas, o que se efetivará com a assinatura no Livro
de Registro de Transferência de Ações. (ii.2) A redução do capital social ora deliberada somente se tornará efetiva e o pagamento da restituição de capital ao
acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, somente será realizado, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data
da publicação do extrato da presente ata, nos termos do Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações. (ii.3) Condicionada à efetivação da redução de capital
social ora deliberada e do pagamento da restituição de capital acima mencionada, o acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e
a Companhia outorgam-se a mais ampla e geral quitação com relação à operação acima referida, para nada mais reclamarem um do outro sobre a redução ora
deliberada, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto. (iii) Mediante a efetivação da redução de capital, com o cancelamento de ações deliberadas nos itens “ii”
acima, aprovar a alteração do caput Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º. O capital social
é de R$ 10.045.022,00 (dez milhões, quarenta e cinco mil e vinte e dois reais) dividido em 10.045.022 (dez milhões, quarenta e cinco mil e vinte e duas) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” (iv) Autorizar a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da redução do
capital ora aprovado, em especial aquelas previstas ao Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações. (v) Autorizar a Suspensão da presente Ata pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação do extrato da presente Ata, para cumprimento de previsão da Lei das Sociedades Anônimas, dando ciência da
redução de Capital de R$ 500,00 (quinhentos reais). 6. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrada a Assembleia
Geral Extraordinária, sendo lavrada a presente ata, a qual foi por todos lida, achada conforme e assinada, ficando autorizada a sua publicação. MESA: Eugênio
Pacelli Mendonça Dupin - Presidente; Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. ACIONISTA PRESENTE: (i) Salus Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia. Maracanaú, 27 de fevereiro de 2020. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira
- Secretária. Acionista: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA
- Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65
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VENTOS DE SANTO ELOY HOLDING S.A. - CNPJ/ME nº 13.319.286/0001-14 - NIRE 23300030834. Ata de Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 04 de Março de 2020. Data, Hora e Local: Aos 04 dias do mês de março de 2020, às 14 horas, na sede social da Ventos de Santo Eloy Holding
S.A., na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 21, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia” ou
“Emissora”). Convocação e Presença: Foram dispensadas as formalidades de convocação em razão do Acionista Único representante da totalidade do capital
social da Companhia, de acordo com o artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). Mesa: Presidente:
Eugênio Pacelli Mendonça Dupin; e Secretário: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Ordem do Dia: Deliberar acerca das seguintes matérias: (A) a
rerratificação da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 19 de fevereiro de 2020, a qual foi registrada perante a Junta Comercial do
Ceará sob o nº 5395881, em 21 de fevereiro de 2020 (“Ata AGE 19.02.2020”), para (I) retificar a quantidade de debêntures descrita no item “(A)” das deliberações
tomadas no âmbito da Ata AGE 19.02.2020, a qual aprovou a realização, pela Companhia, da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição da
Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada de tempos em tempos e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis (“Oferta Restrita”); e (II) ratificar todas as demais deliberações da Ata AGE 19.02.2020; (B) a autorização à diretoria da Companhia, ou aos seus
procuradores, para praticar todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes para a realização e/ou formalização das deliberações desta Assembleia, bem
como ratificar todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia, ou por seus procuradores, para a realização e/ou formalização das deliberações
desta Assembleia. Deliberações: Instalada a Assembleia e procedida à leitura da ordem do dia, a acionista, sem quaisquer restrições ou ressalvas, deliberou
por: (A) Com relação ao item (A) da Ordem do Dia, aprovar a rerratificação da Ata AGE 19.02.2020, para: (I) retificar a quantidade de debêntures descrita no
item “(A)” das deliberações tomadas no âmbito da Ata AGE 19.02.2020, que aprovou a realização da Emissão pela Companhia, que passará a vigorar conforme
abaixo: “(f) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas até 68.000 (sessenta e oito mil) Debêntures, observada a possibilidade de distribuição parcial das
Debêntures, sendo certo que a quantidade final de Debêntures será ratificada de comum acordo entre a Companhia e o Coordenador Líder e que eventual saldo
de Debêntures não colocado no âmbito da Oferta Restrita será cancelado pela Companhia, por meio de aditamento à Escritura de Emissão, a fim de refletir a
quantidade final das Debêntures.” (II) ratificar todas as demais deliberações da Ata AGE 19.02.2020 não alteradas pela presente Assembleia. (B) Com relação
ao item (B) da Ordem do Dia, autorizar a diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para praticar todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes
para a realização e/ou formalização das deliberações desta Assembleia (incluindo mas não limitado, o aditamento à escritura de emissão da Oferta Restrita para
refletir a quantidade de debêntures retificada), bem como ratificar todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia, ou por seus procuradores,
para a realização e/ou formalização das deliberações desta Assembleia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e como ninguém mais desejasse fazer uso
da palavra, determinou o Sr. Presidente que se lavrasse a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme por todos, foi assinada pelos membros da mesa.
Mesa: Presidente - Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e Secretária - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Acionista: Salus Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia. Maracanaú, 04 de março de 2020. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa
Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora
BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA. - Daniela Assarito Bonifácio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Junta Comercial
do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5400108 em: 06/03/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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JOCKEY CLUBE CEARENSE - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - Jockey Clube Cearense - O Presidente do Jockey Clube
Cearense, no uso de suas atribuições estatutárias, vem, nos termos do arts. 7º; 15; 17, II e VI; 18 e 19 dos Estatutos Sociais da Associação e por meio do
presente, CONVOCAR os sócios fundadores e sócios proprietários com anuidade em dia para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar
no próximo dia 19 de março de 2020, em primeira convocação às 16:00hs, com o quórum estatutário, ou em segunda e última convocação, com qualquer
número de presentes, às 17:00hs, na Sede da entidade situada na Estrada da Coluna Cascavel, s/n, Genipapeiro, CEP 61.700-000, a fim de deliberar sobre a
seguinte pauta: 1) Apresentação, análise e aprovação de CONTRATO DE PARCERIA entre o Jockey Clube Cearense e a empresa HSF Entretenimento e
Promoção de Eventos Esportivos – Eireli, com vistas à realização de investimentos no clube e à captação de apostas. 2) Apresentação, análise e aprovação
de CONVÊNIO a ser firmado entre o Jockey Club Cearense (JCCE) e o Jockey Club de Pernambuco (JCPE), para que haja autorização de captação de
apostas em nome do JCCE no território de situação do JCPE. Dê-se a publicidade devida. Aquiraz, 09 de março de 2020. Carlos Alberto Coêlho Rocha -
Presidente Jockey Clube Cearense.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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