DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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VENTOS DE SANTA LÉIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 17.875.381/0001-55 - NIRE 23300034309. Ata da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em de 27 Fevereiro de 2020, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora e Local
da Assembléia: 27 de fevereiro de 2020, às 08h00min, na sede social da Companhia, com endereço na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala
144, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. 2. Convocação e Presença: face à presença do único Acionista que representa a totalidade do
capital social da Companhia, conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre
(i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) A proposta de redução
do capital social da Companhia em R$ 800,00 (oitocentos reais); (iii) A alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia; (iv) a autorização para a
administração da Companhia tomar as providências necessárias à efetivação das deliberações tomadas; (v) suspensão da Assembleia pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da publicação do extrato da presente ata, nos termos do Art.174 da Lei 6.404/76. 5. Deliberações: instalada a Assembleia, após discussão das
matérias e documentos constantes da ordem do dia, o único acionista da Companhia deliberou o que segue: (i) Aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na
forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) Aprovar a proposta de redução de capital social Integralizado
da Companhia de R$ 58.630.000,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais) para R$ 58.629.200 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e
nove mil e duzentos reais) considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações, uma redução,
portanto, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com o cancelamento de 800 (oitocentas)ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal emitidas pela
Companhia. (ii.1) O montante equivalente às ações subscritas, integralizadas e canceladas em razão da redução de capital social ora aprovado será restituído
ao único acionista, Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, com transferência de ações das Companhias: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.865.640/0001-49 e Nire 23300043448, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de
São Luís Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.859.036/0001-00 e Nire 23300043405, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.874.343/0001-60 e Nire 23300043367, 100 (cem) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal; Ventos de São Lúcio I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.865.649/0001-50 e Nire 23300043464, 100
(cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de São Ludgero Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.896.824/0001-76,
e Nire 23300043499, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de São Leão I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o
nr. 35.865.651/0001-29 e Nire 23300043472, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de Santa Lívia Energias Renováveis S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nr. 35.865.635/0001-36 e Nire 23300043421, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nr. 35.989.467/0001-90 e Nire 23300043561, 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
em um total de 800 (oitocentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor contábil de R$ 800,00 (oitocentos reais). A Ventos de Santa Leía
Energias Renováveis S.A. cede ao Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia os direitos de integralização das Ações Subscritas e não
Integralizadas nas companhias acima descriminadas, o que se efetivará com a assinatura no Livro de Registro de Transferência de Ações. (ii.2) A redução do
capital social ora deliberada somente se tornará efetiva e o pagamento da restituição de capital ao acionista Salus Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia, somente será realizado, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do extrato da presente ata, nos termos
do Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações. (ii.3) Condicionada à efetivação da redução de capital social ora deliberada e do pagamento da restituição
de capital acima mencionada, o acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e a Companhia outorgam-se a mais ampla e geral
quitação com relação à operação acima referida, para nada mais reclamarem um do outro sobre a redução ora deliberada, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto. (iii) Mediante a efetivação da redução de capital, com o cancelamento de ações deliberadas nos itens “ii” acima, aprovar a alteração do caput Artigo
4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º. O capital social é de R$ 58.629.200,00 (cinquenta e
oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos reais) dividido em 58.629.200 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil e duzentas) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” (iv) Autorizar a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da redução do
capital ora aprovado, em especial aquelas previstas ao Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações. (v) Autorizar a Suspensão da presente Ata pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação do extrato da presente Ata, para cumprimento de previsão da Lei das Sociedades Anônimas, dando ciência da
redução de Capital de R$ 800,00 (oitocentos reais). 6. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrada a Assembleia
Geral Extraordinária, sendo lavrada a presente ata, a qual foi por todos lida, achada conforme e assinada, ficando autorizada a sua publicação. MESA: Eugênio
Pacelli Mendonça Dupin - Presidente; Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. ACIONISTA PRESENTE: (i) Salus Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia. Maracanaú, 27 de fevereiro de 2020. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira
- Secretária. Acionista: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS
LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65.
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COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - CNPJ Nº 07.220.874/0001-01 - NIRE 233 0000 387-0. Ata da Assembleia Geral Ex-
traordinária da Sociedade, lavrada em forma de sumário. Data - 29 de janeiro de 2020. Local e Hora - Sede Social na Av. Presidente Costa e Silva,
2067, Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.761-505, às 10:00 (dez) horas. Presença e Convocação - Acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, com e sem direito a voto, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do Art. 124, parágrafo 4º da Lei 6.404, de 15/12/1976, con-
forme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa - Francisco de Araújo Carneiro, Diretor Presidente e Felipe Erikson Sousa de Oliveira,
Secretário “Ad Hoc”. Ordem do Dia - a) Antecipação do final do mandato da Diretoria, para eleição de novo mandato pelo prazo de três anos a se vencer por
ocasião da AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 31/12/2022. Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária - Instalada a
Assembleia, após discussão das matérias, os Acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, deixando de votar os acionistas legalmente impedidos e sem
quaisquer restrições, o quanto segue: Com o objetivo de antecipar o final do mandato para um novo período, os Diretores renunciam aos respectivos cargos,
sendo reeleitos para um novo mandato pelo prazo de 03 (três) anos a se vencer por ocasião da AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício
de 31/12/2022. Assim, foi aprovada por unanimidade a reeleição da diretoria executiva da sociedade para o triênio 2020/2022 nas pessoas de: Diretor Presi-
dente - Francisco de Araújo Carneiro, brasileiro, casado sob regime de comunhão universal de bens, anterior a Lei 6.515/77, industrial, portador da cédula
de identidade nº 890600202867-0 SSP/CE e do CPF 000.331.703-04, residente e domiciliado à Av. Beira Mar, 3500, Aptº 1500, Meireles, Fortaleza/CE,
CEP 60.165-121; Diretor 1º Presidente - Francisco de Araújo Carneiro Neto, brasileiro, casado sob regime de separação total de bens, industrial, portador
da cédula de identidade nº 92002090122 SSP/CE e CPF 621.190.443-68, residente e domiciliado à Av. Beira Mar, 4700, Aptº 1100, Meireles, Fortaleza/
CE, CEP 60.165-120, o qual acumulará as funções do Diretor Comercial, em virtude da vacância do cargo; Diretora Financeira - Daniela Carneiro Bastos,
brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade nº 97002571180 SSP/CE e do CPF 299.420.203-
49, residente e domiciliada à Rua Osvaldo Cruz, 540, Aptº 1200, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.190-080; Diretora Administrativa - Ludmila Carneiro da
Silveira, brasileira, casada em regime de separação total de bens, administradora, portadora da cédula de identidade nº 920020900-92 SSP/CE e do CPF
622.777.073-68, residente e domiciliada à Rua Dalva Rodrígues, 601, Casa 08, De Lourdes, Fortaleza/CE, CEP 60.177.335. Permanecem vagos os cargos
de: Diretor 2º Vice Presidente, Diretor Superintendente, Diretor Comercial, Diretor Técnico e Diretor Industrial, até posterior deliberação. Os membros
da diretoria ora reeleitos declaram sob as penas da Lei, que não estão impedidos por Lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram
condenados ou estão sob os efeitos de condenação, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Na ocasião foi aprovado o valor de retirada a título de Pro-labore como segue: Diretor Pre-
sidente - R$1.045,00; Diretor 1º Vice Presidente - R$1.045,00; Diretor Financeiro - R$1.045,00; Diretor Administrativo - R$1.045,00. Dissidências - Não
houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos dos acionistas. Parecer do Conselho Fiscal - Não há Conselho Fiscal Permanente e nem
foi instalado no presente exercício. Assinaturas - Francisco Araújo Carneiro por si e por Cialne Participações S/A, Daniela Carneiro Bastos, Francisco de
Araújo Carneiro Neto, Ludmila Carneiro da Silveira e Felipe Erikson Sousa de Oliveira - Secretário “Ad hoc”. Está conforme o original lavrado em livro
próprio. Felipe Erikson Sousa de Oliveira - Secretário “Ad Hoc”. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5396674 em 27/02/2020 - protocolo 200547593
- 27/02/2020. Autenticação: 9F3A5C5ADB596775AC48E6D1978BA7DEDE669136. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaumirim. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaumirim/CE, localizada na Cel. Gustavo
Lima, nº 230 - Centro - Ipaumirim/CE, comunica aos interessados que no dia 26 de marco de 2020, às 08:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada
de Preços nº 2020.03.09.01, cujo objeto é a construção de passagem molhada no riacho Trapiá em Ipaumirim/CE, conforme contrato de Repasse Nº
877361/2018/MAPA/CAIXA, tudo conforme Anexo I. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente
ao público, ou pelo Portal de Licitações. Ipaumirim-Ce, 09 de marco de 2020. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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