DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Art. 13 – Para fins de cumprimento do disposto 
no § 2º, do art. 5º, desta Portaria o Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã enviará ofício para a SEPOG comunicando 
a inauguração de cada Torre de Observação, visando à utiliza-
ção do acréscimo de vagas de GEP previsto. Art. 14 - Os servi-
dores habilitados para percepção da Gratificação Especial de 
Patrulhamento – GEP e os chefes das unidades devem obser-
var os ditames do presente instrumento normativo, além do 
Decreto nº 14.522/2019 e da Lei nº 10.257/2014, sob pena de 
sujeição às sanções previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno – RDI, bem como no Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 15 - As vagas destinadas à Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e à Secretaria Municipal da Se-
gurança Cidadã - SESEC, conforme o Decreto nº 14.522, de 14 
de novembro de 2019, serão distribuídas entre as unidades da 
estrutura do Órgão segundo os Anexos II e III, respectivamen-
te, desta Portaria. Art. 16 - Caberá às chefias imediatas de 
cada unidade a responsabilidade de informar ao Serviço de 
Transporte de seu órgão até o dia 20 de cada mês os servido-
res que irão dirigir no mês subsequente, elencando quem serão 
os motoristas titulares e reservas de acordo com a quantidade 
de viaturas disponíveis de acordo com o respectivo setor.    
Parágrafo Único - Caberá à CEGEPE a responsabilidade de 
informar ao Serviço de Transporte de seu órgão até o dia 15 de 
cada mês os servidores que estarão de férias, ou outros afas-
tamentos e licenças previsíveis, no mês subsequente, bem 
como qualquer outro afastamento não previsível até dois dias 
de sua ciência. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 
2020, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município - 
DOM. Art. 18 - Ficam revogadas as disposições em contrário, 
em especial a Portaria Conjunta nº 009/2018 – SESEC/GMF, 
publicada no DOM de 06 de julho de 2018, e suas alterações. 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 06 de março de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ – SESEC. Inspetor Rômulo Reis de Almeida -   DIRE-
TOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXOS A QUE SE REFERE A PORTARIA CONJUNTA Nº 
0007/2020 – SESEC/GMF 
 
ANEXO I 
 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO 
ÓRGÃO 
TOTAL DE 
VAGAS 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
(GMF) 
490* 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA                
SEGURANÇA CIDADÃ 
50 
 
ANEXO II 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF 
INSPETORIAS / SETORES 
QUANTIDADE DE 
VAGAS PARA  
MOTORISTAS 
COESP 
04 
Inspetoria de Segurança Escolar 
35 
Inspetoria de Proteção Ambiental 
24 
Inspetoria de Segurança Viária 
39 
Inspetoria de Salvamento Aquático 
04 
Grupo de Operações Especiais 
33 
COINSP 
34 
COPCOM 
289* 
Diretoria Geral 
04 
Diretoria Adjunta 
04 
Outras Unidades 
20 
TOTAL 
490 
ANEXO III 
 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO 
SESEC 
VAGAS POR 
UNIDADE 
DEFESA CIVIL 
13 
ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTI-
TUCIONAL 
26 
OUTRAS UNIDADADES 
11 
TOTAL 
50 
* Desse total, 105 vagas somente poderão ser utilizadas após a 
inauguração das Torres do PMPU, sendo 20 vagas por Torre 
inaugurada. 
*** *** *** 
 
  PORTARIA Nº 0139/2020 – SESEC 
 
Designa os servidores que     
fazem jus a percepção da Gra-
tificação Especial de Patrulha-
mento - GEP no âmbito da     
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
de 19.12.2014. CONSIDERANDO que a designação dos servi-
dores para o desempenho da função de motorista operacional 
será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, 
nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 
2014, e que a distribuição de vagas encontra-se estabelecida 
no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o 
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal supracitada, que instituiu a Gratificação 
Especial de Patrulhamento. CONSIDERANDO que os servido-
res que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos 
requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 -       
SESEC/GMF, que regulamenta o procedimento para percepção 
da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP e a distribui-
ção de vagas por setor no âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza-GMF e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã 
-  SESEC. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão 
editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no interes-
se da Administração Portaria contendo a relação dos servidores 
habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulha-
mento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 
0007/2020 - SESEC/GMF. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR os 
servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de 
Patrulhamento - GEP no âmbito da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, a partir de 01 de fevereiro de 
2020. Parágrafo Único - A relação dos servidores que fazem jus 
a GEP encontra-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento, cons-
tará das seguintes informações: Nome completo, matrícula e 
unidade. Art. 2°- Os servidores constantes no anexo único 
deste instrumento atendem os requisitos exigidos tais como: 
Habilitação na categoria para a qual será designado de no 
mínimo 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site 
do DETRAN-CE e que na referida certidão não conste a conta-
bilização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir 
pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos ter-
mos da Portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, devendo ser pu-
blicada no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 4º - Ficam 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
nº 0101/2019 – SESEC e suas alterações. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 
de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

Fechar