DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
Art. 13 – Para fins de cumprimento do disposto
no § 2º, do art. 5º, desta Portaria o Secretário Municipal da
Segurança Cidadã enviará ofício para a SEPOG comunicando
a inauguração de cada Torre de Observação, visando à utiliza-
ção do acréscimo de vagas de GEP previsto. Art. 14 - Os servi-
dores habilitados para percepção da Gratificação Especial de
Patrulhamento – GEP e os chefes das unidades devem obser-
var os ditames do presente instrumento normativo, além do
Decreto nº 14.522/2019 e da Lei nº 10.257/2014, sob pena de
sujeição às sanções previstas no Regulamento Disciplinar
Interno – RDI, bem como no Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 15 - As vagas destinadas à Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e à Secretaria Municipal da Se-
gurança Cidadã - SESEC, conforme o Decreto nº 14.522, de 14
de novembro de 2019, serão distribuídas entre as unidades da
estrutura do Órgão segundo os Anexos II e III, respectivamen-
te, desta Portaria. Art. 16 - Caberá às chefias imediatas de
cada unidade a responsabilidade de informar ao Serviço de
Transporte de seu órgão até o dia 20 de cada mês os servido-
res que irão dirigir no mês subsequente, elencando quem serão
os motoristas titulares e reservas de acordo com a quantidade
de viaturas disponíveis de acordo com o respectivo setor.
Parágrafo Único - Caberá à CEGEPE a responsabilidade de
informar ao Serviço de Transporte de seu órgão até o dia 15 de
cada mês os servidores que estarão de férias, ou outros afas-
tamentos e licenças previsíveis, no mês subsequente, bem
como qualquer outro afastamento não previsível até dois dias
de sua ciência. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de
2020, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município -
DOM. Art. 18 - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria Conjunta nº 009/2018 – SESEC/GMF,
publicada no DOM de 06 de julho de 2018, e suas alterações.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 06 de março de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ – SESEC. Inspetor Rômulo Reis de Almeida - DIRE-
TOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXOS A QUE SE REFERE A PORTARIA CONJUNTA Nº
0007/2020 – SESEC/GMF
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO
ÓRGÃO
TOTAL DE
VAGAS
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
(GMF)
490*
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ
50
ANEXO II
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF
INSPETORIAS / SETORES
QUANTIDADE DE
VAGAS PARA
MOTORISTAS
COESP
04
Inspetoria de Segurança Escolar
35
Inspetoria de Proteção Ambiental
24
Inspetoria de Segurança Viária
39
Inspetoria de Salvamento Aquático
04
Grupo de Operações Especiais
33
COINSP
34
COPCOM
289*
Diretoria Geral
04
Diretoria Adjunta
04
Outras Unidades
20
TOTAL
490
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO
SESEC
VAGAS POR
UNIDADE
DEFESA CIVIL
13
ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTI-
TUCIONAL
26
OUTRAS UNIDADADES
11
TOTAL
50
* Desse total, 105 vagas somente poderão ser utilizadas após a
inauguração das Torres do PMPU, sendo 20 vagas por Torre
inaugurada.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0139/2020 – SESEC
Designa os servidores que
fazem jus a percepção da Gra-
tificação Especial de Patrulha-
mento - GEP no âmbito da
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza
de 19.12.2014. CONSIDERANDO que a designação dos servi-
dores para o desempenho da função de motorista operacional
será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão,
nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de
2014, e que a distribuição de vagas encontra-se estabelecida
no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal supracitada, que instituiu a Gratificação
Especial de Patrulhamento. CONSIDERANDO que os servido-
res que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos
requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 -
SESEC/GMF, que regulamenta o procedimento para percepção
da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP e a distribui-
ção de vagas por setor no âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza-GMF e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
- SESEC. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão
editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no interes-
se da Administração Portaria contendo a relação dos servidores
habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulha-
mento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº
0007/2020 - SESEC/GMF. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR os
servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de
Patrulhamento - GEP no âmbito da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, a partir de 01 de fevereiro de
2020. Parágrafo Único - A relação dos servidores que fazem jus
a GEP encontra-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento, cons-
tará das seguintes informações: Nome completo, matrícula e
unidade. Art. 2°- Os servidores constantes no anexo único
deste instrumento atendem os requisitos exigidos tais como:
Habilitação na categoria para a qual será designado de no
mínimo 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site
do DETRAN-CE e que na referida certidão não conste a conta-
bilização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir
pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos ter-
mos da Portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, devendo ser pu-
blicada no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 0101/2019 – SESEC e suas alterações. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10
de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
Fechar