DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0114/2020 - SME, DE 06 DE
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo
nº P825090/2017, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0115/2020-SME, DE 06 DE
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo
nº P822907/2017, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0116/2020 - SME, DE 06 DE
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo
nº P825405/2017, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0117/2020 - SME, DE 06 DE
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo
nº P825379/2017, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0118/2020-SME, DE 06 DE
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo
nº P822797/2017, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0119/2020 - SME, DE 06 DE
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
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