DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0368/2020-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16686, de 07/02/2020, que nomeou 
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE, ONDE SE LÊ: CAMILLE CALHEIROS 
DA SILVA, LEIA-SE: CAMILLE CALHEIROS ALVES PINTO 
MONTEIRO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0109/2020 - SME, DE 06 DE 
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo 
nº P852328/2019, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores SUELY NUNES 
SARAIVA, matrícula nº 16.917-03, na qualidade de Presidente, 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como 
Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, 
como Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único.    
Caberá aPresidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0110/2020 - SME, DE 06 DE 
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo 
nº P109805/2016, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores SUELY NUNES 
SARAIVA, matrícula nº 16.917-03, na qualidade de Presidente, 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como 
Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, 
como Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único.   
Caberá aPresidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0111/2020 - SME, DE 06 DE 
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo 
nº P823296/2017, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA         
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na 
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA 
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março 
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0112/2020 - SME, DE 06 DE 
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo 
nº P822957/2017, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA         
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na 
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA 
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março 
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0113/2020-SME, DE 06 DE 
MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo 
nº P823186/2017, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras: DELANIA         
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, na 
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA 
GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como Secre-
tária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de março 

                            

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