DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de re-
gência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.361.0042.2195.0024
e
24901.12.365.0052.2195.
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00.,
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 21 de No-
vembro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 21 de novembro
de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Mickaele Martins de Lima –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2718/2018 - SME/SEPOG - DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87.
CONTRATADO(A):
REBEKA
RODRIGUES
ALVES
DA
COSTA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG: 97002
206261, CPF: 812.458.153-34, residente e domiciliado à RUA
ROTARY, Nº 183, Aptº 201, AMADEU FURTADO, 60.455-490,
FORTALEZA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente termo aditivo ao contrato nas disposições na Lei
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada
no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Com-
plementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicada no
DOM de 28 de março de 2016, e nos termos do Decreto nº
13.337, de 02 de abril de 2014, alterado pelo Decreto n°
13.746, de 27 de janeiro de 2016, publicado no DOM de 01 de
fevereiro de 2016, bem como o Edital Nº 72/2018, que discipli-
na a seleção pública para formadores da educação infantil e
dos anos iniciais do ensino fundamental. DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo ao contrato tem por objetivo a prorrogação
da contratação de Formador da Educação Infantil por tempo
determinado, para atuar na formação dos profissionais da Edu-
cação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza e no
acompanhamento às instituições de Educação Infantil. DA
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de For-
mador da Educação Infantil por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cum-
prir as atividades de formador, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar as
tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONTRATANTE, em
contra prestação, pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remune-
ração mensal de R$ 4.702,88 (quatro mil, setecentos e dois
reais e oitenta e oito centavos) pela carga horária de 40 (qua-
renta) horas semanais, conforme disposto no Decreto nº
13.746, de 27 de janeiro de 2016, publicado no DOM de 01 de
fevereiro de 2016, que altera o Decreto n° 13.337, de 02 de
abril de 2014, publicado no DOM de 07 de abril de 2014, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. O pagamento a que se refere este
termo aditivo correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentá-
ria do Fundo Municipal da Educação – FME: 24901.12.361.
0042.2195.0024, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.
0000.00.00;319004.0.1.112.0000.00.00; 319004.0.1.114.0000.
00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de até 12 (doze) meses, de 22 de
Outubro de 2019 a 21 de Outubro de 2020, nos termos da Lei
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada
no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Com-
plementar nº 0216, de 22 de março de 2016, publicada no
DOM de 28 de março de 2016. DATA: Fortaleza(CE), 22 de
Outubro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Rebeka
Rodrigues Alves da Costa – FORMADOR(A) DA EDUCA-
ÇÃO INFANTIL.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2719/2018 - SME/SEPOG - DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87.
CONTRATADO(A): MARIA CRELIA MENDES CARNEIRO,
BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG: 98010366831,
CPF: 245.460.973-87, residente e domiciliado à RUA TENEN-
TE WILSON, Nº 182, sem complemento, AEROLANDIA,
60.850-810, FORTALEZA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente termo aditivo ao contrato nas dispo-
sições na Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016,
publicada no DOM de 28 de março de 2016, e nos termos do
Decreto nº 13.337, de 02 de abril de 2014, alterado pelo Decre-
to n° 13.746, de 27 de janeiro de 2016, publicado no DOM de
01 de fevereiro de 2016, bem como o Edital Nº 72/2018, que
disciplina a seleção pública para formadores da educação
infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. DO OBJETO:
O presente termo aditivo ao contrato tem por objetivo a prorro-
gação da contratação de Formador da Educação Infantil por
tempo determinado, para atuar na formação dos profissionais
da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza
e no acompanhamento às instituições de Educação Infantil. DA
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de For-
mador da Educação Infantil por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cum-
prir as atividades de formador, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar as
tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONTRATANTE, em
contra prestação, pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remune-
ração mensal de R$ 4.702,88 (quatro mil, setecentos e dois
reais e oitenta e oito centavos) pela carga horária de 40 (qua-
renta) horas semanais, conforme disposto no Decreto nº
13.746, de 27 de janeiro de 2016, publicado no DOM de 01 de
fevereiro de 2016, que altera o Decreto n° 13.337, de 02 de
abril de 2014, publicado no DOM de 07 de abril de 2014, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. O pagamento a que se refere este
termo aditivo correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentá-
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