DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico;
c) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental, conforme
Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº
237/1997;
d) Cópia da Ata da Assembleia do condomínio autorizando a
implantação da ETR no edifício (quando for instalado no to-
po de edifícios/condomínios - Rooftop) ou Cópia do Contra-
to de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em
terreno de terceiros - Greenfield);
e) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao
alinhamento frontal e às divisas de laterais e de fundos,
conforme Lei Complementar nº 230/2017, com as devidas
assinaturas dos responsáveis técnicos;
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato
Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em
meio digital e 01(uma) via impressa, contendo as especifi-
cações previstas na Lei Complementar nº 230/2017, se pro-
cesso físico;
g) Projeto arquitetônico com as assinaturas dos profissionais
responsáveis;
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsá-
veis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,
Execução, Laudo Estrutural).
24. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA
de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radioco-
municação – ETR e equipamentos afins – Renovação
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Renova-
ção), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997;
c) Declaração de que permanece as mesmas condições e
características quando da emissão da LIUA anterior (devi-
damente preenchida e assinada);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e
assinado pelo responsável, se processo físico;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsá-
veis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,
Execução, Laudo Estrutural).
25. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA
de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radioco-
municação – ETR e equipamentos afins – Regularização
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico;
c) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Regulariza-
ção), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997;
d) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao
alinhamento frontal e às divisas de laterais e de fundos,
conforme Lei Complementar nº 230/2017, com as devidas
assinaturas dos responsáveis técnicos;
e) Cópia da Ata da Assembleia do condomínio autorizando a
implantação da ETR no edifício (quando for instalado no to-
po de edifícios/condomínios - Rooftop) ou Cópia do Contra-
to de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em
terreno de terceiros - Greenfield);
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato
Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em
meio digital e 01 (uma) via impressa, contendo as especifi-
cações previstas na Lei Complementar nº 230/2017, se pro-
cesso físico;
g) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957/CG3
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento
de Inexigibilidade do COMAR;
h) Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação
de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacional de Tele-
comunicações - ANATEL, conforme Lei Complementar nº
230/2017 (para os casos em que a empresa detentora pre-
tenda instalar equipamentos (exemplo: antenas).
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsáveis
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execu-
ção, Laudo Estrutural).
26. Autorização de compartilhamento de infraestrutura de
Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e
equipamentos afins – Emissão
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico;
c) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assi-
nado pelo responsável, se processo físico;
d) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Comparti-
lhamento, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Reso-
lução CONAMA nº 237/1997;
e) Cópia da Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental da
Infraestrutura de Suporte;
f) Cópia da Carta de Anuência de Compartilhamento entre a
prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de
suporte;
g) Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação
de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacional de Tele-
comunicações - ANATEL, conforme Lei Complementar nº
230/2017;
h) Relatório de Conformidade Prático com Anotação de
Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos
Equipamentos de Medição, conforme Lei Complementar nº
230/2017.
27. Autorização de compartilhamento de Infraestrutura de
Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e
equipamentos afins – Regularização
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico;
c) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Comparti-
lhamento (Regularização), conforme Lei Complementar nº
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997;
d) Cópia da Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental da
Infraestrutura de Suporte;
e) Cópia da Carta de Anuência de Compartilhamento entre a
prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de
suporte;
f) Certificado de Homologação de Equipamentos e Licença de
Funcionamento da Estação, expedidos pela Agência Nacio-
nal de Telecomunicações - ANATEL;
g) Relatório de Conformidade Prático com Anotação de
Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos
Equipamentos de Medição, conforme Lei Complementar nº
230/2017;
h) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e
assinado pelo responsável, se processo físico.
28. Autorização de compartilhamento de Infraestrutura de
Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e
equipamentos afins – Renovação – Processo Físico
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Comparti-
lhamento(Renovação), conforme Lei Complementar nº
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997;
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