DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico; 
c) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental, conforme 
Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 
237/1997; 
d) Cópia da Ata da Assembleia do condomínio autorizando a 
implantação da ETR no edifício (quando for instalado no to-
po de edifícios/condomínios - Rooftop) ou Cópia do Contra-
to de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em 
terreno de terceiros - Greenfield); 
e) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao 
alinhamento frontal e às divisas de laterais e de fundos, 
conforme Lei Complementar nº 230/2017, com as devidas 
assinaturas dos responsáveis técnicos; 
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato 
Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em 
meio digital e 01(uma) via impressa, contendo as especifi-
cações previstas na Lei Complementar nº 230/2017, se pro-
cesso físico; 
g) Projeto arquitetônico com as assinaturas dos profissionais 
responsáveis; 
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro 
de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsá-
veis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,     
Execução, Laudo Estrutural). 
 
24. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA 
de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radioco-
municação – ETR e equipamentos afins – Renovação  
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Renova-
ção), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução 
CONAMA nº 237/1997; 
c) Declaração de que permanece as mesmas condições e 
características quando da emissão da LIUA anterior (devi-
damente preenchida e assinada); 
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e 
assinado pelo responsável, se processo físico; 
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro 
de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsá-
veis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,     
Execução, Laudo Estrutural). 
 
25. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA 
de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radioco-
municação – ETR e equipamentos afins – Regularização 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico; 
c) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Regulariza-
ção), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução 
CONAMA nº 237/1997; 
d) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao 
alinhamento frontal e às divisas de laterais e de fundos, 
conforme Lei Complementar nº 230/2017, com as devidas 
assinaturas dos responsáveis técnicos; 
e) Cópia da Ata da Assembleia do condomínio autorizando a 
implantação da ETR no edifício (quando for instalado no to-
po de edifícios/condomínios - Rooftop) ou Cópia do Contra-
to de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em 
terreno de terceiros - Greenfield); 
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato 
Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em 
meio digital e 01 (uma) via impressa, contendo as especifi-
cações previstas na Lei Complementar nº 230/2017, se pro-
cesso físico; 
g) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/       
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957/CG3 
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento 
de Inexigibilidade do COMAR; 
h) Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação 
de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacional de Tele-
comunicações - ANATEL, conforme Lei Complementar nº 
230/2017 (para os casos em que a empresa detentora pre-
tenda instalar equipamentos (exemplo: antenas). 
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsáveis 
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execu-
ção, Laudo Estrutural). 
 
26. Autorização de compartilhamento de infraestrutura de 
Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e 
equipamentos afins – Emissão 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico; 
c) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assi-
nado pelo responsável, se processo físico; 
d) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Comparti-
lhamento, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Reso-
lução CONAMA nº 237/1997; 
e) Cópia da Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental da 
Infraestrutura de Suporte; 
f) Cópia da Carta de Anuência de Compartilhamento entre a 
prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de      
suporte; 
g) Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação 
de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacional de Tele-
comunicações - ANATEL, conforme Lei Complementar nº 
230/2017; 
h) Relatório de Conformidade Prático com Anotação de        
Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos     
Equipamentos de Medição, conforme Lei Complementar nº 
230/2017. 
 
27. Autorização de compartilhamento de Infraestrutura de 
Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e 
equipamentos afins – Regularização 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-
Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos res-
ponsáveis, se processo físico; 
c) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Comparti-
lhamento (Regularização), conforme Lei Complementar nº 
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; 
d) Cópia da Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental da 
Infraestrutura de Suporte; 
e) Cópia da Carta de Anuência de Compartilhamento entre a 
prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de     
suporte; 
f) Certificado de Homologação de Equipamentos e Licença de 
Funcionamento da Estação, expedidos pela Agência Nacio-
nal de Telecomunicações - ANATEL; 
g) Relatório de Conformidade Prático com Anotação de        
Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos 
Equipamentos de Medição, conforme Lei Complementar nº 
230/2017; 
h) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e 
assinado pelo responsável, se processo físico. 
 
28. Autorização de compartilhamento de Infraestrutura de 
Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e 
equipamentos afins – Renovação – Processo Físico 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Publicação em jornal de grande circulação, requerendo a 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Comparti-
lhamento(Renovação), conforme Lei Complementar nº 
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; 

                            

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