DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
h) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado 
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará; 
i) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico. Ao final da 
análise, será solicitada a apresentação de 03 (três) vias do 
Projeto contendo as assinaturas do projetista e do respon-
sável pela execução; 
j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais 
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra); 
k) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção 
Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; 
l) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; 
m) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo 
físico, número do processo. 
 
10. Alvará de Reconstrução - Processo Físico 
Indicado para recuperação e recomposição de edificação que 
sofra dano total ou parcial provocado por sinistros e que ofere-
çam riscos à segurança e outros não intencionados, desde que 
mantidas as características anteriores de edificação. 
Se Edificação Regularizada: 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; 
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário     
apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros 
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada 
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se; 
d) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, com 
assinatura do responsável pelo projeto arquitetônico e do 
profissional responsável pela execução. Ao final da análise, 
será solicitado a apresentação de 03 (três) vias do Projeto 
contendo as assinaturas do projetista e do responsável pela 
execução;  
e) Documento comprobatório da área construída (Matrícula, 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 
IPTU ou licenciamento anterior); 
f) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; 
g) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo 
físico, número do processo; 
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro 
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissio-
nais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,           
Hidrossanitário e Execução da Obra). 
 
Se Edificação Irregular poderão também ser solicitados os 
seguintes documentos: 
i) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil 
Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; 
j) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apre-
sentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST 
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania 
- AMC; 
k) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado 
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará; 
l) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/         
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e 
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do 
Projeto Acústico; 
 
11. Autenticação de Plantas Aprovadas por meio de       
Processo Físico 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; 
c) Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
d) Projeto a ser autenticado. 
 
12. Regularização de Obra Construída  
Indicado para a regularização de obras concluídas ou em an-
damento que obedeçam aos parâmetros urbanísticos da legis-
lação vigente. 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Se CNPJ, Contrato Social atualizado; 
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário a-
presentar planta com montagem (máscara) dos Registros 
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada 
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se; 
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – 
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e      
Cidadania - AMC;  
e) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado 
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará; 
f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver 
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio 
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,    
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda 
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); 
g) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/             
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e 
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do 
Projeto Acústico; 
h) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico; Se pro-
cesso físico ao final da análise, será solicitado a apresenta-
ção de 03 (três) vias do Projeto Arquitetônico contendo as 
assinaturas do projetista e do responsável pela execução; 
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais 
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra); 
 
13. Regularização de Edificações – Processo Físico 
Indicado para a regularização de obras concluídas ou em    
andamento que não obedeçam aos parâmetros urbanísticos da 
legislação vigente. 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; 
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar 
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;  
d) 01 (uma) via do Levantamento Arquitetônico para análise.  
Ao final da análise, será solicitada a apresentação de 03 
(três) vias do Levantamento Arquitetônico, com assinatura 
do responsável pelo levantamento arquitetônico e do            
responsável pela inspeção; 
e) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – 
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e      
Cidadania – AMC; 
f) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/                
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e 
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do 
Projeto Acústico; 
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver 
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio 
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,     
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda 
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 

                            

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