DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
h) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico; Se pro-
cesso físico, ao final da análise, será solicitado a apresen-
tação de 03 (três) vias do Projeto Arquitetônico contendo as 
assinaturas do projetista e do responsável pela execução; 
i) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia 
– AOP; 
j) Número do Termo de Aprovação do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; 
k) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo 
físico, número do processo. 
l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais 
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra). 
 
4. Alvará de Construção - Emissão de 2ª Via – Processo 
Físico 
a) Requerimento devidamente preenchido.  
 
5. Alvará de Construção – Renovação 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Número do Alvará de Construção; 
c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo 
físico, número do processo; 
d) Alvará de Construção Original, se processo físico; 
e) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, aprovado 
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, se processo físico. 
 
6. Alvará de Construção – Reaprovação 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Número do Alvará de Construção; 
c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção ou Número do 
Processo, se emitida via processo físico; 
d) Alvará de Construção Original, se processo físico; 
e) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, aprovado 
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, se processo físico. 
 
7. Alvará de Ampliação / Reforma – Processo físico 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; 
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário a-
presentar planta com montagem (máscara) dos Registros 
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada 
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se; 
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – 
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e      
Cidadania - AMC; 
e) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/        
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e 
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do 
Projeto Acústico; 
f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver 
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio 
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, a-
presentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda 
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); 
g) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado 
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará; 
h) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, contendo 
a planta demolir/construir - Ao final da análise, será solicita-
da a apresentação de 03 (três) vias do Projeto contendo as 
assinaturas do projetista e do responsável pela execução; 
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais 
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra); 
j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia 
– AOP; 
k) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; 
l) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo 
físico, número do processo. 
m) Documento que comprove a regularidade da edificação 
existente (Habite-se ou averbação na Matrícula), se houver. 
 
8. Modificações no Projeto Licenciado/Alteração Durante a 
Obra  
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Alvará de Construção Original, se processo físico; 
c) 01 (um) jogo do Projeto Arquitetônico (aprovado pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza) que se pretende alterar, com 
assinatura do responsável pelo projeto arquitetônico e pela 
execução da obra, se processo físico; 
d) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico que sofreu 
alterações. Se processo físico, ao final da análise, será soli-
citado a apresentação de 03 (três) vias do Projeto contendo 
as assinaturas do projetista e do responsável pela execu-
ção; 
e) Memorial descritivo das alterações do projeto; 
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro 
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissio-
nais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,      
Hidrossanitário e Execução da Obra); 
g) Se a ampliação/alteração durante a obra modificar itens 
analisados na Análise de Orientação Prévia - AOP, na       
Licença Ambiental, no Plano de Gerenciamento de Resí-
duos da Construção Civil - PGRCC, no Relatório de Impac-
to no Sistema de Trânsito – RIST, no Decea/Comando      
Aéreo Regional – COMAR, na Autorização do Órgão de 
Salvaguarda do Patrimônio Histórico ou Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará, as licenças deverão ser     
apresentadas com as respectivas retificações.  
 
9. Alvará de Retrofit – Processo Físico 
Indicado à modernização, requalificação e a revitalização de 
edificação existente com mais de 10 (dez) anos de construção, 
com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso, 
buscando a eficiência da sua utilização. 
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; 
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário      
apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros 
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada 
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se; 
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – 
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e      
Cidadania - AMC; 
e) Documento que comprove que a edificação existe há 10 
(dez) anos (Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial 
e Territorial Urbana – IPTU ou licenciamento anterior); 
f) Se necessário, conforme regulamentação do Dece-
a/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento 
de Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica 
do Projeto Acústico; 
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver 
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio 
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,   
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda 
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); 

                            

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