DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61
h) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico; Se pro-
cesso físico, ao final da análise, será solicitado a apresen-
tação de 03 (três) vias do Projeto Arquitetônico contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução;
i) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia
– AOP;
j) Número do Termo de Aprovação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
k) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo
físico, número do processo.
l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra).
4. Alvará de Construção - Emissão de 2ª Via – Processo
Físico
a) Requerimento devidamente preenchido.
5. Alvará de Construção – Renovação
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Número do Alvará de Construção;
c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo
físico, número do processo;
d) Alvará de Construção Original, se processo físico;
e) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, aprovado
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, se processo físico.
6. Alvará de Construção – Reaprovação
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Número do Alvará de Construção;
c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção ou Número do
Processo, se emitida via processo físico;
d) Alvará de Construção Original, se processo físico;
e) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, aprovado
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, se processo físico.
7. Alvará de Ampliação / Reforma – Processo físico
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário a-
presentar planta com montagem (máscara) dos Registros
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito –
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania - AMC;
e) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico;
f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, a-
presentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN);
g) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará;
h) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, contendo
a planta demolir/construir - Ao final da análise, será solicita-
da a apresentação de 03 (três) vias do Projeto contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra);
j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia
– AOP;
k) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
l) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo
físico, número do processo.
m) Documento que comprove a regularidade da edificação
existente (Habite-se ou averbação na Matrícula), se houver.
8. Modificações no Projeto Licenciado/Alteração Durante a
Obra
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Alvará de Construção Original, se processo físico;
c) 01 (um) jogo do Projeto Arquitetônico (aprovado pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza) que se pretende alterar, com
assinatura do responsável pelo projeto arquitetônico e pela
execução da obra, se processo físico;
d) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico que sofreu
alterações. Se processo físico, ao final da análise, será soli-
citado a apresentação de 03 (três) vias do Projeto contendo
as assinaturas do projetista e do responsável pela execu-
ção;
e) Memorial descritivo das alterações do projeto;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissio-
nais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,
Hidrossanitário e Execução da Obra);
g) Se a ampliação/alteração durante a obra modificar itens
analisados na Análise de Orientação Prévia - AOP, na
Licença Ambiental, no Plano de Gerenciamento de Resí-
duos da Construção Civil - PGRCC, no Relatório de Impac-
to no Sistema de Trânsito – RIST, no Decea/Comando
Aéreo Regional – COMAR, na Autorização do Órgão de
Salvaguarda do Patrimônio Histórico ou Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará, as licenças deverão ser
apresentadas com as respectivas retificações.
9. Alvará de Retrofit – Processo Físico
Indicado à modernização, requalificação e a revitalização de
edificação existente com mais de 10 (dez) anos de construção,
com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso,
buscando a eficiência da sua utilização.
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário
apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito –
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania - AMC;
e) Documento que comprove que a edificação existe há 10
(dez) anos (Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana – IPTU ou licenciamento anterior);
f) Se necessário, conforme regulamentação do Dece-
a/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento
de Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica
do Projeto Acústico;
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN);
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