DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62
h) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará;
i) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico. Ao final da
análise, será solicitada a apresentação de 03 (três) vias do
Projeto contendo as assinaturas do projetista e do respon-
sável pela execução;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra);
k) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção
Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
l) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
m) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo
físico, número do processo.
10. Alvará de Reconstrução - Processo Físico
Indicado para recuperação e recomposição de edificação que
sofra dano total ou parcial provocado por sinistros e que ofere-
çam riscos à segurança e outros não intencionados, desde que
mantidas as características anteriores de edificação.
Se Edificação Regularizada:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário
apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se;
d) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, com
assinatura do responsável pelo projeto arquitetônico e do
profissional responsável pela execução. Ao final da análise,
será solicitado a apresentação de 03 (três) vias do Projeto
contendo as assinaturas do projetista e do responsável pela
execução;
e) Documento comprobatório da área construída (Matrícula,
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU ou licenciamento anterior);
f) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
g) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo
físico, número do processo;
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissio-
nais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,
Hidrossanitário e Execução da Obra).
Se Edificação Irregular poderão também ser solicitados os
seguintes documentos:
i) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil
Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
j) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apre-
sentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
- AMC;
k) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará;
l) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico;
11. Autenticação de Plantas Aprovadas por meio de
Processo Físico
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
d) Projeto a ser autenticado.
12. Regularização de Obra Construída
Indicado para a regularização de obras concluídas ou em an-
damento que obedeçam aos parâmetros urbanísticos da legis-
lação vigente.
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico;
b) Se CNPJ, Contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário a-
presentar planta com montagem (máscara) dos Registros
do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito –
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania - AMC;
e) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004 ou legislação vigente, apresentar Certificado
de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará;
f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN);
g) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico;
h) 01 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico; Se pro-
cesso físico ao final da análise, será solicitado a apresenta-
ção de 03 (três) vias do Projeto Arquitetônico contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidros-
sanitário e Execução da Obra);
13. Regularização de Edificações – Processo Físico
Indicado para a regularização de obras concluídas ou em
andamento que não obedeçam aos parâmetros urbanísticos da
legislação vigente.
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
d) 01 (uma) via do Levantamento Arquitetônico para análise.
Ao final da análise, será solicitada a apresentação de 03
(três) vias do Levantamento Arquitetônico, com assinatura
do responsável pelo levantamento arquitetônico e do
responsável pela inspeção;
e) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito –
RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC;
f) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 e
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico;
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio
Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda
do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
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