DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
ANEXO XIV – SOLICITAÇÕES EM GERAL 
 
1. Solicitação Geral – Processo Físico 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Informação sobre a solicitação desejada. 
 
2. Desarquivamento de Processos – Processo Físico 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Justificativa da solicitação de desarquivamento; 
c) Apresentação dos documentos necessários para a continui-
dade do processo (pendências notificadas sanadas), se    
necessário. 
 
3. Solicitação de Cópia de Processos – Processo Físico 
b) Requerimento devidamente preenchido. 
 
4. Informação sobre o Sistema Viário – Processo Físico 
a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de          
emissão); 
c) Planta de Locação do Imóvel georreferenciada (em meio 
digital: arquivo formato Shape – SHP ou DWG – versão     
anterior a 2016). 
 
5. Placas de Logradouro  
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo físico; 
b) Endereço do logradouro que receberá a placa (com indica-
ção de um ponto de referência ou croqui de localização). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA      
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº 
LAR0000115/2018 CONCEDIDA A MFF CLINICA VETERI-
NARIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - 
ME                
(WELLPET CLINICA E PETSHOP), ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 07 de fevereiro de 
2020, foi cassada a Licença Ambiental de Regularização para 
Atividades nº LAR0000115/2018, concedida a MFF CLINICA 
VETERINARIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – ME 
(WELLPET CLINICA E PETSHOP), inscrita no CNPJ Nº 
27.863.425/0001-80, uma vez que foram verificadas pendên-
cias na documentação anexada para a emissão da referida 
Licença, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para sanar as pendências, o requerente não atendeu a notifi-
cação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação 
no Processo nº 9057/2019 - SEUMA, conforme determina a 
Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018 e Lei Complementar 
nº 208/2015. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA     
AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
PARA 
ATIVIDADE 
Nº 
LAS0000096/2018 CONCEDIDA A RICARDO CORDEIRO DE 
SANTIAGO ME - GRÁFICA EUROSET, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente torna público que na data de 03 de 
fevereiro de 2020, foi cassada a Licença Ambiental Simplificada 
para Atividade nº LAS0000096/2018, concedida a RICARDO 
CORDEIRO DE SANTIAGO ME– GRÁFICA EUROSET, inscri-
to no CNPJ Nº 23.208.835/0001-37, uma vez que foram verifi-
cadas pendências na documentação e informações prestadas 
para a emissão da referida Licença, não atendendo às exigên-
cias legais. Notificado, o requerente não atendeu a notificação 
no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no pro-
cesso nº 9054/2019 - SEUMA, conforme determina a Instrução 
Normativa SEUMA nº 01/2018 e Lei Complementar nº 208/ 
2015. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA      
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº 
LAR0000151/2019 EM NOME DE RAIMUNDO MARREIRO 
CRUZ - ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 05 de fevereiro de 2020, foi cassada a 
Licença Ambiental de Regularização para Atividade nº 
LAR0000151/2019 em nome de RAIMUNDO MARREIRO 
CRUZ - ME, inscrita no CNPJ Nº 05.867.155/0001-43, pelo 
motivo de ter sido realizada a correção da documentação, 
quando da emissão da Licença. Após notificação o requerente 
não atendeu a notificação por completo, anexando o Parecer 
Técnico novamente sem assinatura do responsável, razão pela 
qual foi enviada a segunda notificação, que não foi atendida, 
pelo que se procedeu a cassação no processo nº 911/20 
SEUMA, conforme determina a Instrução normativa 01/2018 e 
Lei Complementar nº 208/2015. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a Portaria nº 30/2020, publicado no DOM de 
14 de fevereiro de 2020, resolve expedir e publicar errata, na 
forma que se segue: ONDE SE LÊ: I - A despesa será suporta-
da pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentá-
ria: 31101 – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; 
Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01; 
LEIA-SE: I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação 
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Mu-
nicipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; Pro-
grama/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa 
3.3.90.39; Fonte 1.001.0000.00.01. Publique-se e registre-se. 
Fortaleza, 03 de março de 2020. Patrícia Helena Nóbrega 
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE              
FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA 
A 
PORTARIA 
Nº 
010/2020/                      
SECULTFOR - ONDE SE LÊ:  RESOLVE reconhecer a dívida 
no valor de RS 5.196,83 (Cinco mil, cento e noventa e seis 
reais e oitenta e três centavos). LEIA-SE: RESOLVE reconhe-
cer a dívida no valor de RS 5.151,37 (Cinco mil, cento e cin-
quenta em um reais e trinta e sete centavos). Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de março de 2020. 
Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO 1º TERMO ADITI-
VO DO CONTRATO Nº 12/2019-SER IV, PUBLICADO NO 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/01/2020, PÁGINA Nº 
49, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P594159/2019 – SER 
IV, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA REGIONAL IV E A 
EMPRESA PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, em 
decorrência de erro material (digitação) identificado na “data da 
assinatura” do Extrato do 1º Termo Aditivo. ONDE SE LÊ:    
DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2020. LEIA-SE: 
DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2019. GABINETE 

                            

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