DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 85 
 
 
PORTARIA N° 1789/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P033142/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 646,40 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) NG AMARAL       
CARNEIRO SERVIÇOS MÉDICOS, inscrito(a) no CNPJ 
22.193.339/0001-94, relativo a fatura do mês de novembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 191/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1790/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P027350/2020. CONSIDE-RANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.005,87 (um mil, cinco reais e oitenta e sete centavos), 
em prol do(a) Credenciado(a) CTI – CENTRO DE TERAPIAS 
INTEGRADAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.092.558/0001-68, 
relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 82/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier     
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1791/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P027296/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.594,49 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e 
quarenta e nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CIMA 
MÉDICOS ASSOCIADOS SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
14.213.729/0001-50, relativo a fatura do mês de novembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 56/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr    
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. CErtifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1792/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P062251/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 232.431,68 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e 
trinta e um reais e sessenta e oito centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) CEPECE – CENTRO DE PREMATUROS DO 
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 63.386.213/0001-13, relati-
vo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo 
de Credenciado nº 148/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier      
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1793/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P981871/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 914,40 (novecentos e catorze reais e quarenta centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) ERA MÉDICOS ASSOCIA-
DOS SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.340.728/0001-89, relati-
vo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo 
de Credenciado nº 86/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier      
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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