DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 100
107
Anuênio
35
700,64
158
Regencia de
Classe
20
400,37
009
Grat. Repr. Inc.
Dns3
2.431,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.534,07
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de fevereiro de 2020. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00001/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P176552/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA
DE FÁTIMA CAFÉ DA COSTA (CPF 627.388.103-06), esposa
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
MANOEL LIMA DA COSTA (CPF 017.819.103-59, Matrícula
00616.01, cargo de Agente Administrativo/B1 – 017, Lotado na
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG), a
partir de 08/05/2018, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991). Art.121 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990. Lei n°
9.249/07, de 10.07.2007. A pensão da viúva orçou em
R$ 4.105,21 (Quatro mil, cento e cinco reais e vinte e um cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 3.010,48 (Três mil e dez
reais e quarenta e oito centavos) referente ao mês de maio/
2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
957,82
107
Anuênio
35
335,24
004
Grat. Repr. Inc. DAS1
1.758,18
302
DAP
Complementar
VB
43,23
108
Grat. Tempo Integral
100
957,82
223
Vantagem Pessoal
52,92
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.105,21
Revoga-se o Título de Pensão n° 00216/2018, 25.06.2018,
publicado no DOM de 10.09.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 12 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0003/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P014409/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
IRACEMA CAVALCANTE FERNANDES CPF 058.230.993-04,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
HÉLIO CARVALHO MOTA, CPF 057.939.553-72, Matrícula
2964.01, cargo de Agente Administrativo, B1 - 025, lotado na
SER III – Secretaria Executiva Regional III, a partir de
02.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva
orçou em R$ 1.866,61 ( Hum mil oitocentos e sessenta e seis
reais e sessenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.742,16 (Hum mil setecentos e quarenta e dois reais e
dezesseis centavos) referente ao mês de janeiro de 2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.163,85
105
Insalubridade
20
232,77
107
Anuênio
35
407,35
300
Dif. Ajuste pccs
62,64
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.866,61
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00005/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P021622/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA VILANI MARTINS ALEXANDRE, CPF 232.175.963-15,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA, CPF 219.769.703-00, Matrícu-
la 33933.01, cargo de Auxiliar de Serviços. Gerais – A1 / 023,
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de
08.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Art. 35 da Lei n.º 9277/07, Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.511,83 (Hum mil, quinhentos e onze reais e oitenta e três
centavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.971 de 20 de
dezembro de 2019, a pensão passou a orçar em R$ 1.543,87
(Hum mil, quinhentos e quarenta e três reais, e oitenta e sete
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.132,12 (Hum mil,
cento e trinta e dois reais e doze centavos) referente ao mês de
janeiro de 2020, confome cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
50
521,23
Fechar