DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 101 
 
107 
Anuênio 
 
7 
 
 
72,98 
300 
Dif. ajuste pccs 
 
 
 
 
506,06 
223 
Vantagem pessoal 
 
 
 
 
443,60 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.543,87 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de fevereiro de  2020.         
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00010/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P538064/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ANTÔNIO DE 
PÁDUA POMPEU DAS CHAGAS  (CPF 011.878.948-18), es-
poso e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. 
MARIA 
DA 
CONCEIÇÃO 
LIMA 
DAS 
CHAGAS 
(CPF 
278.118.833-68, Matrícula 17131.01, cargo de Auxiliar de Ser-
viços Gerais/ A1 - 024, Lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF), 
a partir de 04.02.2019, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); art. 103, II c/c art.113 da Lei n° 6.794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91; Decreto 
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 40 da Lei n° 9.263/07. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 1.799,47 (Hum mil, setecentos e 
noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 1.559,48 ( Hum mil, quinhentos e cin-
quenta e nove reais e quarenta e oito centavos) referente ao 
mês de fevereiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade 
NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO  
 
 
 
180 
1.032,35 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
206,47 
107 
ANUÊNIO 
 
26 
 
 
268,41 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
292,24 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.799,47 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00049/2019, 26.03.2019, 
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 29 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00011/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no processo nº P180769/2018, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. HILMA ASSIS DA 
ESCÓSSIA  (CPF 461.053.282-49), esposa e dependente do 
segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOEL JÁDER ARAÚJO 
DA ESCÓSSIA (CPF 013.262.873-20, Matrícula 24185.01, 
cargo de Auditor do Tesouro Municipal / IV- E,  Lotado na Se-
cretaria de Finanças - SEFIN), a partir de 10.05.2018, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 134 da Lei n° 6.794/90, de 2712.1990; 
art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei n° 6.901/91; Lei Complementar n° 
0096/2011, de 30.11.2011. A pensão da viúva orçou em                 
R$ 19.517,40 (Dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e 
quarenta centavos) com base no art. 40, §7°, inciso I da Consti-
tuição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em                   
R$ 15.355,92 (Quinze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e 
noventa e dois centavos) mensais. Devendo ser pago                       
R$ 10.237,20 (Dez mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte 
centavos) referente ao mês de maio/2018, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
5.144,99 
001 
Grat. Func Inc. DNI1 
 
 
 
 
732,61 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
1.800,75 
161 
Rem Adicional Variá-
vel 
 
 
800 
 
6.376,00 
038 
GEFAT - Auditores  
 
 
 
 
5.463,05 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
19.517,40 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00185/2018, 04.06.2018, 
publicado no DOM de 18.06.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 28 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00019/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P030315/2020, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. MAURO 
CESAR CABRAL DE SOUSA CPF 367.970.303-15, e para o 
menor a qual representa JOÃO MATEUS FRAGA SOUSA CPF 
068.843.953-33, a este enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúvo e filho respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste instituto, a Sra. ARIVALDA FRAGA SOUSA 
CPF 367.970.063-68, Matrícula 47254.01, cargo de Professor 
Nivel Médio / III - 019, Lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação – SME, a partir de 14.01.2020, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza        
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, Lei n.º 9249/07, de 10 de 
julho de 2007. A pensão do viúvo e do seu filho menor orçou 
em R$ 7.165,77 (Sete mil, cento e sessenta e cinco reais e 
setenta e sete centavos), em virtude da Lei Municipal N° 
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar 
em R$ 7.380,74 (Sete mil, trezentos e oitenta reais e setenta e 
quatro centavos). Com base no art.40 § 7 inciso I CF/88, a 

                            

Fechar