DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 101
107
Anuênio
7
72,98
300
Dif. ajuste pccs
506,06
223
Vantagem pessoal
443,60
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.543,87
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00010/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P538064/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ANTÔNIO DE
PÁDUA POMPEU DAS CHAGAS (CPF 011.878.948-18), es-
poso e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
MARIA
DA
CONCEIÇÃO
LIMA
DAS
CHAGAS
(CPF
278.118.833-68, Matrícula 17131.01, cargo de Auxiliar de Ser-
viços Gerais/ A1 - 024, Lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF),
a partir de 04.02.2019, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); art. 103, II c/c art.113 da Lei n° 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91; Decreto
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 40 da Lei n° 9.263/07. A
pensão do viúvo orçou em R$ 1.799,47 (Hum mil, setecentos e
noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.559,48 ( Hum mil, quinhentos e cin-
quenta e nove reais e quarenta e oito centavos) referente ao
mês de fevereiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.032,35
105
INSALUBRIDADE
20
206,47
107
ANUÊNIO
26
268,41
300
DIF. AJUSTE PCCS
292,24
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.799,47
Revoga-se o Título de Pensão n° 00049/2019, 26.03.2019,
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 29 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00011/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no processo nº P180769/2018, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. HILMA ASSIS DA
ESCÓSSIA (CPF 461.053.282-49), esposa e dependente do
segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOEL JÁDER ARAÚJO
DA ESCÓSSIA (CPF 013.262.873-20, Matrícula 24185.01,
cargo de Auditor do Tesouro Municipal / IV- E, Lotado na Se-
cretaria de Finanças - SEFIN), a partir de 10.05.2018, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 134 da Lei n° 6.794/90, de 2712.1990;
art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei n° 6.901/91; Lei Complementar n°
0096/2011, de 30.11.2011. A pensão da viúva orçou em
R$ 19.517,40 (Dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta centavos) com base no art. 40, §7°, inciso I da Consti-
tuição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em
R$ 15.355,92 (Quinze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e dois centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 10.237,20 (Dez mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte
centavos) referente ao mês de maio/2018, conforme cálculo
pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
5.144,99
001
Grat. Func Inc. DNI1
732,61
107
Anuênio
35
1.800,75
161
Rem Adicional Variá-
vel
800
6.376,00
038
GEFAT - Auditores
5.463,05
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
19.517,40
Revoga-se o Título de Pensão n° 00185/2018, 04.06.2018,
publicado no DOM de 18.06.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 28 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00019/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P030315/2020, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. MAURO
CESAR CABRAL DE SOUSA CPF 367.970.303-15, e para o
menor a qual representa JOÃO MATEUS FRAGA SOUSA CPF
068.843.953-33, a este enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúvo e filho respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste instituto, a Sra. ARIVALDA FRAGA SOUSA
CPF 367.970.063-68, Matrícula 47254.01, cargo de Professor
Nivel Médio / III - 019, Lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação – SME, a partir de 14.01.2020, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art.
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, Lei n.º 9249/07, de 10 de
julho de 2007. A pensão do viúvo e do seu filho menor orçou
em R$ 7.165,77 (Sete mil, cento e sessenta e cinco reais e
setenta e sete centavos), em virtude da Lei Municipal N°
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar
em R$ 7.380,74 (Sete mil, trezentos e oitenta reais e setenta e
quatro centavos). Com base no art.40 § 7 inciso I CF/88, a
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