DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 100 
 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
700,64 
158 
Regencia de 
Classe 
 
20 
 
 
400,37 
009 
Grat. Repr. Inc. 
Dns3 
 
 
 
 
2.431,23 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.534,07 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de fevereiro de 2020. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:  
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00001/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P176552/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
DE FÁTIMA CAFÉ DA COSTA  (CPF 627.388.103-06), esposa 
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.       
MANOEL LIMA DA COSTA (CPF 017.819.103-59, Matrícula 
00616.01, cargo de Agente Administrativo/B1 – 017, Lotado na 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG), a 
partir de 08/05/2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991). Art.121 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990. Lei n° 
9.249/07, de 10.07.2007. A pensão da viúva orçou em                    
R$ 4.105,21 (Quatro mil, cento e cinco reais e vinte e um cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 3.010,48 (Três mil e dez 
reais e quarenta e oito centavos) referente ao mês de maio/ 
2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
957,82 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
335,24 
004 
Grat. Repr. Inc. DAS1 
 
 
 
 
1.758,18 
302 
DAP 
Complementar 
VB 
 
 
 
 
43,23 
108 
Grat. Tempo Integral 
 
100 
 
 
957,82 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
52,92 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.105,21 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00216/2018, 25.06.2018, 
publicado no DOM de 10.09.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 12 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo              
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0003/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P014409/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
IRACEMA CAVALCANTE FERNANDES CPF 058.230.993-04, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
HÉLIO CARVALHO MOTA, CPF 057.939.553-72, Matrícula 
2964.01, cargo de Agente Administrativo, B1 - 025, lotado na 
SER III – Secretaria Executiva Regional III, a partir de 
02.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07.  A pensão da viúva 
orçou em R$ 1.866,61 ( Hum mil oitocentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 1.742,16 (Hum mil setecentos e quarenta e dois reais e 
dezesseis centavos) referente ao mês de janeiro de 2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.163,85 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
232,77 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
407,35 
300 
Dif. Ajuste pccs 
 
 
 
 
62,64 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.866,61 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00005/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P021622/2020,      
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA VILANI MARTINS ALEXANDRE, CPF 232.175.963-15, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA, CPF 219.769.703-00, Matrícu-
la 33933.01, cargo de Auxiliar de Serviços. Gerais – A1 / 023, 
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 
08.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Art. 35 da Lei n.º 9277/07, Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em                           
R$ 1.511,83 (Hum mil, quinhentos  e onze reais e oitenta e três 
centavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.971 de 20 de 
dezembro de 2019, a pensão passou a orçar em R$ 1.543,87 
(Hum mil, quinhentos e quarenta e três reais, e oitenta e sete 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.132,12 (Hum mil, 
cento e trinta e dois reais e doze centavos) referente ao mês de 
janeiro de 2020, confome cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
50 
 
 
521,23 

                            

Fechar