DOMFO 11/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 105 
 
nado, simplesmente Empregador, e do outro lado PAULO 
HENRIQUE DA SILVA ALVES, doravante denominado, sim-
plesmente Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo 
empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusu-
las e condições seguintes: PRIMEIRA - O Empregador, levando 
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista 
que o Empregado vem exercendo, regularmente, as funções 
que lhe foram cometidas (Monitor de Voleybol), resolve regula-
rizar a situação deste perante a Administração Pública Munici-
pal, mediante o reconhecimento do seu vínculo empregatício. 
SEGUNDA - O Empregado, por seu turno, obriga-se a continu-
ar cumprindo as tarefas inerente às suas funções, na Secreta-
ria (SUP. DO DESENVOLVIMENTO DOS DESP. DE FORTA-
LEZA - SUDEF), em 30 horas semanais, que podem ser esten-
didas por mais 2 (duas) horas suplementares diárias, sempre 
que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra 
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA - O Empregador obriga-se a 
pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos serviços 
que este vier a prestar, o salário mensal de (vinte e quatro 
cruzados e doze centavos), hora aula, (Cz$ 24,12), no qual 
está incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, 
pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre Empregador e Empregado reger-se-á 
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 
aplicando-se subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O Empregador descontará dos 
salários a serem pagos ao Empregado, não só as quantias 
previstas na legislação em vigor como toda e qualquer impor-
tância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe 
venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da 
CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por 
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com 
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam 
ambas as partes o presente Instrumento Declaratório de Reco-
nhecimento de Vínculos Empregatício, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Profº. Orlando 
Aquino Duarte - EMPREGADOR. Paulo Henrique da Silva 
Alves - EMPREGADO. VISTO: Maria Luiza Fontenele - PRE-
FEITA DE FORTALEZA. TESTEMUNHAS: Regina Sousa    
Araújo. Mª. do Socorro B. de Melo.  
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DO SERVIÇO SOCIAL                        
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 483/1990 - A SUPERINTENDEN-
TE DA SUPERINTENDENCIA DO SERVIÇO SOCIAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o inciso I do artigo 121 da lei nº 4058 de 02 de outubro de 
1972. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos individuais do 
(a) servidor (a) FRANCISCO DE SOUZA, AG. SERV. ADM. 
REF: I N. 03, matricula nº 2898, lotado (a) no (a) C.S.U. Presi-
dente Médici, desta Autarquia, o TEMPO DE SERVIÇO presta-
do no (a) FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALE-
ZA, no período de 01/06/83 a 31/05/86, no total de 1.096 (hum 
mil e noventa e seis) dias, ou seja, Três (03) anos e um (01) 
dias de SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se.  
 
 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDENCIA 
DO     
SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA, em 11 de 10 de 1990.  
 
Edith Castro Rodrigues Ximenes  
SUPERINTENDENTE EM   EXERCÍCIO. 
VISTO: 
Juraci Vieira de Magalhães 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
 
PORTARIA Nº 0222/2020 - O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 
206/2020, de 06.02.2020. RESOLVE, conceder o Abono de 
Permanência, com fundamentação no art. 70 da Lei nº 9.103, 
de 29.06.2006, publicada no DOM de 29.06.2006, ao servidor 
CÂNDIDO AUGUSTO FERNANDES NETO, Datilografo TCG-
11, desta Câmara Municipal de Fortaleza. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 05 de março de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 14/2018 - CONTRATANTE: Câmara Municipal 
de Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: CLARO S.A., inscrita 
no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47. DA JUSTIFICATIVA: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto promover a manuten-
ção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato originário. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-
se no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/ 93 e na Cláu-
sula Sétima do aludido pacto. DO OBJETO: O presente Termo 
tem por objeto aditar o Contrato nº 14/2018, com um acréscimo 
anual no valor de R$ 522,40 (quinhentos e vinte e dois reais e 
quarenta centavos), representando um aumento de 3,23% (três 
vírgula vinte e três por cento), passando o valor anual do con-
trato para R$ 24.986,00 (vinte e quatro mil, novecentos e oiten-
ta e seis reais), conforme planilha, parte integrante deste Ter-
mo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas 
e condições estabelecidas no Contrato, que não tenham sido 
expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA AS-
SINATURA: 09 de março de 2020. ASSINATURAS: Waldênia 
Márcia da Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Charles Allan Duar-
te Lima - GERENTE EXECUTIVO DE CONTAS DA CLARO 
S.A. 
*** *** *** 
 
ATA 
DA 
78ª 
SESSÃO 
ORDINÁRIA 
DO 
2º 
PERÍODO                 
LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
                                                       
Presidência 
do 
Sr. 
Gardel       
Rolim. Secretariada pela  Sra. 
Bá. 
 
                        Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e dezenove, às nove horas e quarenta e um minutos, 
reúne-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em 
Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os 
Senhores Vereadores:  Adail Júnior, Antônio Henrique, Benigno 
Júnior, Carlos Dutra, Didi Mangueira, Emanuel Acrízio, Esio Feito-
sa, Evaldo Costa, Evaldo Lima, Idalmir Feitosa, Jorge Pinheiro, 
José Freire, Larissa Gaspar, Libania, Mairton Félix, Marcelo Le-
mos, Marília do Posto, Michel Lins, Odécio Carneiro, Plácido Filho, 
Professor Eloi, Raimundo Filho, Ruthmar Xavier, Sargento Regi-
nauro e Zier Férrer, ao todo vinte e sete. Ausentes os Senhores 
Vereadores: Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Dr. 
Eron, Dr. Porto, Dummar Ribeiro, Frota Cavalcante, Guilherme 
Sampaio,  Iraguassú Filho, Joaquim Rocha, Julierme Sena, Márcio 
Cruz, Paulo Martins, Priscila Costa, Renan Colares e Ronivaldo 
Maia, ao todo dezesseis. Havendo número legal e invocando a 
proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a presente 
Sessão. PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna os 
Vereadores Adail Júnior, Evaldo Lima, Benigno Júnior, Larissa 
Gaspar, Idalmir Feitosa, Zier Férrer, Sargento Reginauro, Professor 
Elói, Esio Feitosa e Michel Lins. A Sra. Bá passa a Secretaria ao 

                            

Fechar