DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): LAGILDO LIMA DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), socioe-
ducador(a), portador(a) do CPF nº 027.417.473-18, matrícula nº 3001829-X. 
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 02 de março de 2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado 
firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de junho de 2018. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual 
nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e 
Processo Administrativo nº 02183613/2020. FORO: Comarca de Fortaleza, 
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA 
CARVALHO, Superintendente/SEAS e LAGILDO LIMA DOS SANTOS, 
Socioeducador, matrícula n° 3001829-X. Fortaleza, 03 de março de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): ANDERSON RODRIGUES LOPES, brasileiro(a), solteiro(a), socio-
educador(a), portador(a) do CPF nº 045.135.213-09, matrícula nº 3000912-6. 
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 28 de fevereiro de 2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado 
firmado entre as partes acima descritas, datado de 13 de novembro de 2017. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual 
nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e 
Processo Administrativo nº 02107062/2020. FORO: Comarca de Fortaleza, 
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA 
CARVALHO, Superintendente/SEAS e ANDERSON RODRIGUES LOPES, 
Socioeducador, matrícula n° 3000912-6. Fortaleza, 03 de março de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941414/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10941414/2019, 
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das ativi-
dades do Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, inerentes ao Termo 
de Colaboração n° 015/2017, firmado com a organização da sociedade civil 
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; CONSIDERANDO que 
a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSI-
DERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte 
do Poder Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 38.482,41 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais 
e quarenta e um centavos), a título de indenização, referente às despesas do 
Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.01.335092.10000.0-16449. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941015/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10941015/2019, 
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das atividades 
do Centro de Semiliberdade de Crateús, inerentes ao Termo de Colaboração 
n° 013/2017, firmado com a organização da sociedade civil MOVIMENTO 
CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; CONSIDERANDO que a parcela de 
Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSIDERANDO 
que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do Poder 
Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 47.675,35 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e 
trinta e cinco centavos), a título de indenização, referente às despesas do 
Centro de Semiliberdade de Crateús. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.12.335092.10000.0-16451. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941279/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10941279/2019, 
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das atividades 
do Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, inerentes ao Termo de 
Colaboração n° 014/2017, firmado com a organização da sociedade civil 
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM -MCJ; CONSIDERANDO que 
a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSI-
DERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte 
do Poder Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 33.288,83 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e 
oitenta e três centavos), a título de indenização, referente às despesas do Centro 
Socioeducativo José Bezerra de Menezes. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.01.335092.10000.0-16449. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941570/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 10941570/2019, referente à solicitação de pagamento de despesas para 
execução das atividades do Centro de Semiliberdade de Iguatu, inerentes ao 
Termo de Colaboração n° 016/2017, firmado com a organização da sociedade 
civil MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; CONSIDERANDO 
que a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; 
CONSIDERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por 
parte do Poder Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 51.310,48 (cinquenta e um mil, trezentos e dez reais 
e quarenta e oito centavos), a título de indenização, referente às despesas 
do Centro de Semiliberdade de Iguatu. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.02.335092.10000.0-16446. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10922703/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10922703/2019, 
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das atividades 
do Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, inerentes ao Termo de 
Colaboração n° 003/2018, firmado com a organização da sociedade civil Socie-
dade para o BEM-ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF; CONSIDERANDO que 
a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSIDE-
RANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do Poder 
Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 19.394,65 (dezenove mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta 
e cinco centavos), a título de indenização, referente às despesas do Centro 
Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.335092.10000.0-16450. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10944847/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 10944847/2019, referente à solicitação de pagamento de despesas para 
execução das atividades do Centro Socioeducativo Passaré, inerentes ao 
Termo de Colaboração n° 006/2017, firmado com a organização da sociedade 
civil CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ 
; CONSIDERANDO que a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em 
sua integralidade; CONSIDERANDO que existe saldo devedor por parte do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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