DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): LAGILDO LIMA DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), socioe-
ducador(a), portador(a) do CPF nº 027.417.473-18, matrícula nº 3001829-X.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 02 de março de 2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado
firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de junho de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual
nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e
Processo Administrativo nº 02183613/2020. FORO: Comarca de Fortaleza,
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA
CARVALHO, Superintendente/SEAS e LAGILDO LIMA DOS SANTOS,
Socioeducador, matrícula n° 3001829-X. Fortaleza, 03 de março de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): ANDERSON RODRIGUES LOPES, brasileiro(a), solteiro(a), socio-
educador(a), portador(a) do CPF nº 045.135.213-09, matrícula nº 3000912-6.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 28 de fevereiro de 2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado
firmado entre as partes acima descritas, datado de 13 de novembro de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual
nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e
Processo Administrativo nº 02107062/2020. FORO: Comarca de Fortaleza,
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA
CARVALHO, Superintendente/SEAS e ANDERSON RODRIGUES LOPES,
Socioeducador, matrícula n° 3000912-6. Fortaleza, 03 de março de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941414/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10941414/2019,
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das ativi-
dades do Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, inerentes ao Termo
de Colaboração n° 015/2017, firmado com a organização da sociedade civil
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; CONSIDERANDO que
a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSI-
DERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte
do Poder Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 38.482,41 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais
e quarenta e um centavos), a título de indenização, referente às despesas do
Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte. Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.01.335092.10000.0-16449. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941015/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10941015/2019,
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das atividades
do Centro de Semiliberdade de Crateús, inerentes ao Termo de Colaboração
n° 013/2017, firmado com a organização da sociedade civil MOVIMENTO
CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; CONSIDERANDO que a parcela de
Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSIDERANDO
que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do Poder
Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 47.675,35 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
trinta e cinco centavos), a título de indenização, referente às despesas do
Centro de Semiliberdade de Crateús. Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.12.335092.10000.0-16451. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941279/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10941279/2019,
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das atividades
do Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, inerentes ao Termo de
Colaboração n° 014/2017, firmado com a organização da sociedade civil
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM -MCJ; CONSIDERANDO que
a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSI-
DERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte
do Poder Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 33.288,83 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e
oitenta e três centavos), a título de indenização, referente às despesas do Centro
Socioeducativo José Bezerra de Menezes. Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.01.335092.10000.0-16449. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10941570/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º
do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 10941570/2019, referente à solicitação de pagamento de despesas para
execução das atividades do Centro de Semiliberdade de Iguatu, inerentes ao
Termo de Colaboração n° 016/2017, firmado com a organização da sociedade
civil MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; CONSIDERANDO
que a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade;
CONSIDERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por
parte do Poder Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 51.310,48 (cinquenta e um mil, trezentos e dez reais
e quarenta e oito centavos), a título de indenização, referente às despesas
do Centro de Semiliberdade de Iguatu. Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.02.335092.10000.0-16446. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10922703/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10922703/2019,
referente à solicitação de pagamento de despesas para execução das atividades
do Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, inerentes ao Termo de
Colaboração n° 003/2018, firmado com a organização da sociedade civil Socie-
dade para o BEM-ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF; CONSIDERANDO que
a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em sua integralidade; CONSIDE-
RANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do Poder
Público; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 19.394,65 (dezenove mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta
e cinco centavos), a título de indenização, referente às despesas do Centro
Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider. Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.335092.10000.0-16450. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02
de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10944847/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º
do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 10944847/2019, referente à solicitação de pagamento de despesas para
execução das atividades do Centro Socioeducativo Passaré, inerentes ao
Termo de Colaboração n° 006/2017, firmado com a organização da sociedade
civil CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ
; CONSIDERANDO que a parcela de Dezembro de 2019 não foi paga em
sua integralidade; CONSIDERANDO que existe saldo devedor por parte do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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