DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
1.160,41
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
116,04
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 61, Lei nº 12.386 de 09.12.94
232,08
TOTAL
1.508,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/07/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
TELES BELEM, matrícula nº 03550516. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0640754/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA ALVES DA
SILVA, CPF 74918265391, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E1, Grupo Ocupacional de Atividades
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70070219, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526 de 20.01.2014
681,73
TOTAL
681,73
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2014 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 15/01/2015, que concedeu aposentadoria à ANTONIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 70070219. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7307331/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCINETE BATISTA DE ARAUJO, CPF 10801200253, que exerce a função
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº 40403019, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 19/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17.03.17 C/C Decreto nº 32.202 de 24.04.17
910,38
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
182,08
Gratificação Especial de Desempenho - 28% - Art. 12, Lei nº 15.294 de 08.01.2013
254,91
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Art. 6º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013
615,47
TOTAL
1.962,84
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 032883323, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA
DO LIVRAMENTO GADELHA NERI, CPF 21350337315, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03031713, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTA-
DORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 27/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 80% - Art. 1º da Lei nº 13.333, de 22/07/2003
205,70
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, §º 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/2074
38,56
TOTAL
244,26
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
80,00%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0331361/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA ALVES SAMPAIO, CPF
15573583387, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10224616, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17.03.2017, combinado com o Decreto nº 32.202, de 20.04.2017
1.268,16
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
126,81
TOTAL
1.394,97
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 116830999,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ZACARIAS PEIXOTO MACIEL FILHO, CPF 05989043368, que
exerce a função de OFICIAL DE MANUTENCAO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80212216, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,75%, a partir de 20/10/2011, conforme laudo médico nº 2011/024496 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2011, cujo valor é de R$ 273,20 (DUZENTOS E
SETENTA E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 67,75%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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