Nº NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO VALOR DO TICKET QUANTIDADE 14 JAILSON JOSÉ DA SILVA 016945 2 9 AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 15 JOÃO EUDES LOPES MAMEDES 169380 1 7 AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 16 JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE 169383 1 9 AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 17 JOYCE DA CUNHA XAVIER NUNES 169393 1 5 AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 18 MARCOS MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA 199819 1 6 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 19 OSVALDO DAVID DE ALENCAR 169395 1 X AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 20 RAQUELY FERREIRA BRAGA 199868-1-0 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 21 RUI RODRIGUES DE LIMA 169394 1 2 AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 030232821, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, JUCILEIDE COELHO DE MELO, CPF 63088193368, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06039219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002) 701,62 Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 175,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 280,65 Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 70,16 Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 70,16 TOTAL 1.298,00 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/04/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2010, que concedeu aposentadoria à JUCILEIDE COELHO DE MELO, matrícula nº 06039219. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 040531406, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA NEUMA CRUZ MENDES, CPF 10301550387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06621511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 Horas Lei n.º 13.333/2003 895,47 Progressão Horizontal de 20% Lei n.º 9.826/1974, Art. 43 179,09 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Lei n. º 12.066/1993, Art. 32 179,09 Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% Art. 1.º da Lei n.º 11.072/1985 358,19 TOTAL 1.611,84 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085842320, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARLENE OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 06834728368, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05301815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,1%, a partir de 18/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 527,26 (QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 034036059, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SEVERINA CONCEBIDA DE SOUSA, CPF 09317473334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06445217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004) 949,20 Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 189,84 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 379,68 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 189,84 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 94,92 TOTAL 1.803,48 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 510,84 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,23 TOTAL 2.719,61 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020Fechar