DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 051507129/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.1° e 15 da Lei Federal n° 10.887 de 18 de junho de 2004, e art.156 da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA TEREZA MUNIZ DEUSDARA, 
CPF nº 219.808.293-49, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03072010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,53%, a partir de 12/05/2005, conforme laudo médico nº 2005/009680 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2005, cujo valor é de R$ 1.254,63 (um mil e 
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 1.705,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei n° 14.431/2009
R$ 170,54
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 14.431/2009
R$ 453,02
TOTAL
R$ 2.329,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 970143923, 
e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER, o ato datado de 11/11/1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/05/2000, julgado legal pela Resolução 
n°934/2000 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, AILDETE PEREIRA MOREIRA DO CARMO, CPF 01590197372, matricula 
n°05162211, carga horária de 30 horas semanais, que exerce o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo - ADO, nível/referência 06, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado 
com o art.157 e 43 da Lei Estadual n°9.826, de 14 maio de 1974, e Lei n°12.386/94, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS no valor de R$ 173,80 (Cento e setenta e três reais e oitenta centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias 
n° 557/2002-GAB, publicadas no DOE de 05/12/2002, respectivamente, que ascenderam a ex-servidora através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, 
para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO-07, FIXANDO seus proventos mensais a partir de 30/09/1997, conforme discriminação abaixo:
Vencimento de 30 Horas – Lei n°12.473/1995
R$ 134,01
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 40,20
TOTAL
R$ 174,21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
064378764/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EUNIR DA SILVA, CPF nº 213.908.783-68, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 09024115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
15/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006)
434,57
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
86,91
TOTAL
803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
138,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da da Lei nº 15.567/2014)
189,08
TOTAL
1.134,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2016, que concedeu aposentadoria à Maria Eunir 
da Silva, matrícula nº 09024115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090400100, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA ALVES DE 
OLIVEIRA, CPF 16686047368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04698517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,20%, a partir de 11/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes 
de contribuição, cujo valor é de R$ 395,41 (Trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos). Para o beneficio previdenciário em referência fica 
assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal 
vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 82,20%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, 
valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6982490/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MAGNOLIA MARIA COSTA, 
CPF 10308229304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09814019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, 
inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
729,45
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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