O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 051507129/ SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.1° e 15 da Lei Federal n° 10.887 de 18 de junho de 2004, e art.156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA TEREZA MUNIZ DEUSDARA, CPF nº 219.808.293-49, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03072010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,53%, a partir de 12/05/2005, conforme laudo médico nº 2005/009680 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2005, cujo valor é de R$ 1.254,63 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 1.705,44 Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei n° 14.431/2009 R$ 170,54 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 14.431/2009 R$ 453,02 TOTAL R$ 2.329,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 970143923, e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER, o ato datado de 11/11/1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/05/2000, julgado legal pela Resolução n°934/2000 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, AILDETE PEREIRA MOREIRA DO CARMO, CPF 01590197372, matricula n°05162211, carga horária de 30 horas semanais, que exerce o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo - ADO, nível/referência 06, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 e 43 da Lei Estadual n°9.826, de 14 maio de 1974, e Lei n°12.386/94, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 173,80 (Cento e setenta e três reais e oitenta centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias n° 557/2002-GAB, publicadas no DOE de 05/12/2002, respectivamente, que ascenderam a ex-servidora através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO-07, FIXANDO seus proventos mensais a partir de 30/09/1997, conforme discriminação abaixo: Vencimento de 30 Horas – Lei n°12.473/1995 R$ 134,01 Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei n°9.826/74 R$ 40,20 TOTAL R$ 174,21 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064378764/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EUNIR DA SILVA, CPF nº 213.908.783-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09024115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006) 434,57 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 65,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 173,83 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 43,46 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 86,91 TOTAL 803,96 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 733,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 73,35 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 138,51 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da da Lei nº 15.567/2014) 189,08 TOTAL 1.134,47 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2016, que concedeu aposentadoria à Maria Eunir da Silva, matrícula nº 09024115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090400100, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons- titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 16686047368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04698517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,20%, a partir de 11/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição, cujo valor é de R$ 395,41 (Trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 82,20%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6982490/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MAGNOLIA MARIA COSTA, CPF 10308229304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09814019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015) 3.647,27 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 729,45 23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020Fechar