DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 170,57 TOTAL 1.492,45 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2005, que concedeu aposentadoria à ANTONIA PEREIRA DE ALENCAR, matrícula nº 06848818. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 980759820, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA RODRI- GUES VIANA DA SILVA, CPF 69284830320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07500610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,77%, a partir de 17/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2018, cujo valor é de R$ 549,80 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA RODRIGUES VIANA DA SILVA, matrícula nº 07500610. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082028770, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JUCINEIDE PEREIRA NOCRATO, CPF 11653779349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01544314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008) 1.161,02 Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 174,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 580,51 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 232,20 Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 116,10 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 2.380,08 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 568,89 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,04 TOTAL 2.783,47 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 052042286, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GILDAIZA MARIA GADELHA RIBEIRO, CPF 11770996320, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03995615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.627/2005) 819,95 Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 122,99 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 327,98 Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 82,00 TOTAL 1.352,92 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria à GILDAIZA MARIA GADELHA RIBEIRO, matrícula nº 03995615.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 041579569, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALDENORA DA COSTA SOUSA, CPF 09276858334, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15248319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004) 949,20 Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 237,30 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 379,68 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 189,84 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 94,92 TOTAL 1.850,94 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020Fechar