DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
170,57
TOTAL
1.492,45
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2005, que concedeu aposentadoria à ANTONIA 
PEREIRA DE ALENCAR, matrícula nº 06848818. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 980759820, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA RODRI-
GUES VIANA DA SILVA, CPF 69284830320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07500610, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,77%, a partir de 17/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2018, cujo valor é de R$ 549,80 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE 
REAIS E OITENTA CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que 
concedeu aposentadoria à FRANCISCA RODRIGUES VIANA DA SILVA, matrícula nº 07500610. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 
de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082028770, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JUCINEIDE 
PEREIRA NOCRATO, CPF 11653779349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01544314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008)
1.161,02
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
174,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
580,51
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
232,20
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
116,10
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
2.380,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
568,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,04
TOTAL
2.783,47
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 052042286, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GILDAIZA MARIA GADELHA RIBEIRO, CPF 11770996320, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 03995615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
27/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.627/2005)
819,95
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
122,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
327,98
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
82,00
TOTAL
1.352,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria à GILDAIZA 
MARIA GADELHA RIBEIRO, matrícula nº 03995615.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 041579569, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALDENORA DA COSTA SOUSA, CPF 09276858334, que exerce a função 
de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 15248319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 06/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
237,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.850,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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