DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
618,43
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.127,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à MAGNOLIA 
MARIA COSTA, matrícula nº 09814019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°02368107-1 
e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 14/01/2004, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 10/05/2006, julgado 
pela Resolução n°0836/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora VERA LUCIA MAIA NASCIMENTO, CPF nº 190.808.673-49, 
matricula n°07814615, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 06, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1°, item I da Constituição 
Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20/98, c/c os arts.152, item I, §2°, 154, 89, 157 e 43, da Lei n° 9.826/74, e Lei n° 12.386/94 e Lei n° 
13.333/2003, complementado pela Lei n° 13.302/2003, art.1°, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 
308,10 (trezentos e oito reais e dez centavos), para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 103/2005-SEAF, n° 151/2005-SEAF, 
n° 020/2006-SEAF, que ascendeu funcionalmente para ADO-07, ADO-08, ADO-09, FIXAR, a partir de 03/11/2002, seus proventos mensais conforme 
discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°13.250/2002
R$ 191,86
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 28,78
TOTAL
R$ 220,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta 
e cinco reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.250/2002, não se computando para efeito do mínimo estadual, a Gratificação de Tempo de Serviço/
Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual no 13.485/2004. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 060718820, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUCIA MARIA ALVES, CPF 05943167315, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13768919, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2006, conforme laudo 
médico nº 2006/009369 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período 
de Janeiro/2002 a Março/2006, cujo valor é de R$ 505,94 (QUINHENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). A PARTIR DE 
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, 
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°15.098/2011
764,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1° da Lei n° 14.431/2009
76,41
Parcela Nominalmente Identificavel - PNI - inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
64,79
TOTAL
905,34
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042601819, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA MARIA FERNANDES GOSSON VIANA, CPF 23044730325, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 07185111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 24/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022134140, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ANTONIA PEREIRA DE ALENCAR, CPF 11160500304, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
06848818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
22/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002)
852,83
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
127,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
341,13
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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