DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
totalizando 2.000 (duas mil) horas mensais destinadas, prioritariamente,
ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na
proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução
das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais reali-
zadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar
e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela
Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar,
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g)
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento,
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do
art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os
partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e
forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas teste-
munhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , LÚCIA
DE FÁTIMA NUNES DE FREITAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 09 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº020/2020 - PROCESSO Nº00771666/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO
DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABU-
RIDO (CEFAS), com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo,
nº 800, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP nº 62.040-370, inscrita sob o
CNPJ nº 14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente CEFAS,
neste ato representado pela Sra. LUZIMAR NASCIMENTO OLIVEIRA,
brasileira, portadora do RG nº 2005023012104 SSP/CE, inscrita no CPF nº
034.434.883-07, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o CENTRO DE
FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABURIDO
(CEFAS) com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula
de 71 (setenta e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando
700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE no
CEFAS; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações
do CEFAS, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pelo CEFAS; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pelo CEFAS, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminá-
rios e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar
com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da
Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer
Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a
serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada.
2.2 Do CEFAS: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pelo CEFAS, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados no CEFAS, ambiente
de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos,
sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeira-
mente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter,
mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados;
e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação
o Projeto Pedagógico do CEFAS, contemplando a organização das ações do
AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos
servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência
dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de
avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação do
CEFAS; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento
do CEFAS, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual
de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pelo CEFAS que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 02 de março de 2020. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , LUZIMAR NASCIMENTO
OLIVEIRA - PRESIDENTE DO CEFAS . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.
Ana Marina da S. Peres Telemaco. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 09 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº021/2020 - PROCESSO Nº11349454/2020 E 00724978/2020
(ANEXO)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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