DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            também o subscrevem.Fortaleza-CE, 02 de março de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,MARIA CILANIA PARENTE 
DE SÁ BARRETO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 
1.Darcilia Maria Gracia de Souza , 2. Maria da R. de Oliveira Sampaio. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº027/2020 - PROCESSO Nº01705004/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO 
IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, 
Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº 
05.236.276/0001-97, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, 
brasileiro, portador do RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 
050.255.073-24, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O 
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação 
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN 
PINHEIRO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 
35 (trinta e cinco) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 350 
(trezentos e cinquenta) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE 
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção 
de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
do Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela 
Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar 
modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) 
Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados 
a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em 
cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) 
A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da 
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico 
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da 
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) 
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão 
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, 
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas 
que também o subscrevem. Fortaleza-CE, de de 2020. Fortaleza-CE, 04 de 
março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – CONTRATANTE, JOSÉ 
ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
TESTEMUNHAS: 1.Maria das Dores Pinheiro Alves, 2. Ilegível. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº 028/2020 - PROCESSO Nº 11169774/2020 E 00597550/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o RECANTO 
PEDAGÓGICO, com sede na Rua Ari Barroso, nº 55, Papicu, Fortaleza/CE, 
CEP nº 60175-705, inscrita sob o CNPJ nº 07.950.793/0001-59, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo 
Sr. LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA, brasileiro, portador 
do RG nº 209985 SSP/CE, inscrito no CPF nº 013.853.053-04, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo 
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da 
disponibilização de professores para o RECANTO PEDAGÓGICO com 
prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁU-
SULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação 
– Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 131 (cento 
e trinta e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.300 
(mil e trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na 
Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações do 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, 
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar 
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação 
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico 
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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