OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope- ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 02 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – CONTRATANTE, LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA – PRESIDENTE DA ASSO- CIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Ana Marina da Silva P. Telemaco. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº31/2020 - PROCESSO Nº11501558/2019 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO- CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ, com sede na Rua Célio Martins, nº 696, Imaculada Conceição, Canindé/CE, CEP: 62.700-00, inscrita sob o CNPJ nº 05.030.889/0001-73, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CINTIA MARIA LIMA DE SOUSA, portadora do RG nº 2003014008926 SSP/CE, inscrita no CPF nº 018.969.633-82, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alte- rações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP- CIONAIS DE CANINDÉ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 302 (trezentos e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.600 (duas mil e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom- panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria- mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico- -pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/ Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso- ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori- zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 02 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – CONTRATANTE, CINTIA MARIA LIMA DE SOUSA – CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2016021901/CED/ PROCESSO Nº10007665/2019 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016021901/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001- 25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.517.550/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Nogueira Acioli, 996, sala 14, Bairro Aldeota Fortaleza/Ce, represen- tada neste ato pela Sra. RAFAELA GONÇALVES LIMA, portadora RG nº 970210292990 SSP/CE, e no CPF nº 005.790.663-71, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 2016021901/CED, publicado no DOE de 09.03.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 10007665/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II,§ 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da atividade meio do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará, nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 20150002/CED e na proposta da contratada; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 1.458.950,16 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), com base no atual valor mensal de R$ 121.579,18 (cento e vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, datado em 11.02.2020, às fls. 55, análise da COSET/SEPLAG, datado em 05.02.2020 às fls 53, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às fls. 54 e IG nº constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de fevereiro de 2020 até 17 de fevereiro de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAFAELA GONÇALVES LIMA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível , 2. Larissa Melo Gomes. Fortaleza 09 de março de 2020 . Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01715581/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA, CREDE 20, Município Milagres, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0572-32, neste ato representado pelo (a) Sr (a) Diretor (a) Geral, Sr(a) Francisca Rozimar Alves Belém Morais ; III - ENDEREÇO: MILAGRES/CE; IV - CONTRATADA: ISABELLA MAGALHÃES SILVEIRA MELLO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.014.352/0001-12, 33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020Fechar