DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
02 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – CONTRATANTE, 
LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA – PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Ana Marina da Silva P. Telemaco. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº31/2020 - PROCESSO Nº11501558/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ, 
com sede na Rua Célio Martins, nº 696, Imaculada Conceição, Canindé/CE, 
CEP: 62.700-00, inscrita sob o CNPJ nº 05.030.889/0001-73, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. 
CINTIA MARIA LIMA DE SOUSA, portadora do RG nº 2003014008926 
SSP/CE, inscrita no CPF nº 018.969.633-82, resolvem celebrar o presente 
Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alte-
rações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, 
Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem 
por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação 
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização 
de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS DE CANINDÉ com prioridade para o Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com 
base na matrícula de 302 (trezentos e dois) alunos público-alvo da Educação 
Especial, totalizando 2.600 (duas mil e seiscentas) horas mensais destinadas, 
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de 
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões 
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) 
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, 
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, 
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; 
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da 
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico 
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da 
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) 
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão 
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, 
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 02 de março de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA – CONTRATANTE, CINTIA MARIA LIMA DE SOUSA – 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2016021901/CED/
PROCESSO Nº10007665/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 2016021901/CED;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela 
Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do 
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE;  III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS 
E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
11.517.550/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, com sede na 
Rua Nogueira Acioli, 996, sala 14, Bairro Aldeota Fortaleza/Ce, represen-
tada neste ato pela Sra. RAFAELA GONÇALVES LIMA, portadora RG 
nº 970210292990 SSP/CE, e no CPF nº 005.790.663-71, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 2016021901/CED, publicado 
no DOE de 09.03.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
Nº 10007665/2019;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II,§ 2º, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações, mediante as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE; 
 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do 
prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a contratação de empresa 
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da atividade meio do Centro de Educação a Distância 
do Estado do Ceará, nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(TIC), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 20150002/CED e 
na proposta da contratada;  IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que 
trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 
1.458.950,16 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e 
cinquenta reais e dezesseis centavos), com base no atual valor mensal de R$ 
121.579,18 (cento e vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezoito 
centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir o contrato, 
conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, datado em 11.02.2020, 
às fls. 55, análise da COSET/SEPLAG, datado em 05.02.2020 às fls 53, e 
Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às fls. 54 e 
IG nº constante dos autos.;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula 
Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de fevereiro de 2020 
até 17 de fevereiro de 2021 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - 
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAFAELA GONÇALVES 
LIMA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível , 2. Larissa Melo Gomes. 
Fortaleza 09 de março de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01715581/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 01/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP IRMÃ 
ANA ZÉLIA DA FONSECA, CREDE 20, Município Milagres, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0572-32, neste ato representado pelo (a) Sr (a) Diretor 
(a) Geral, Sr(a) Francisca Rozimar Alves Belém Morais ;  III - ENDEREÇO: 
MILAGRES/CE;  IV - CONTRATADA: ISABELLA MAGALHÃES 
SILVEIRA MELLO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.014.352/0001-12, 
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar