DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR GLOBAL LOTE II: R$ 5.432.721,24 (cinco milhões, quatrocentos 
e trinta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em favor 
da Empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 
86.960.598/0001-86) para o LOTE I, situada à à Rua: Estrada da Cofeco, nº 
4084, Bairro: Precabura, Eusébio-Ce, CEP nº 61.760-000, SERVIS SEGU-
RANÇA LTDA (CNPJ 07.945.678/0001-96), para o LOTE II situada à Rua: 
Carlos Vasconcelos, nº 1777, Bairro: Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP nº 60.116-
171, de acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo 
aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade 
de contratação para dar continuidade integral aos serviços de vigilância, não 
podendo aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório PP 20190015 
VIPROC nº 06117620/2018, que atualmente está em tramitação na SEPLAG/
CE, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, 
sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de inter-
rupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos. A 
escolha do fornecedor ocorreu em função da Empresa NORTH SERVIÇOS 
DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 86.960.598/0001-86) para o LOTE I e a 
empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA (CNPJ 07.945.678/0001-96), para 
o LOTE II terem ofertado o menor valor e estarem plenamente habilitadas, 
consoante Relatório do Recebimento e Análise das Propostas e Documentos 
de Habilitação e Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 844/845 e 
863/864 e, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos 
autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Planilha Padrão da Secretaria de 
Planejamento – SEPLAG e Justificativa do Preço às fls. 842/843 e 861/862, 
respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. 
VALOR GLOBAL: R$ 11.973.685,83 ( onze milhões, novecentos e setenta e 
três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: ESCOLAS REGULARES : Dotação Funcional 4496 
22100022.12.362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 22100022.12.362.43
3.20112.02.339037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20112.03.339037.
25100.1 4508 22100022.12.362.433.20112.04.339037.25100.1 4512 2210
0022.12.362.433.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.12.362.433.2
0112.06.339037.25100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.339037.25
100.1 4524 22100022.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 221000
22.12.362.433.20112.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433.201
12.10.339037.25100.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.2510
0.1 4540 22100022.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022.
12.362.433.20112.13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.1
4.339037.25100.1 ESCOLAS PROFISSIONAIS : Dotação Funcional 4892 
22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.44
1.20123.02.339037.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037.
10000.0 4901 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 22100
022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.201
23.06.339037.10000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1000
0.0 4913 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022
.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123.
10.339037.10000.0 4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 
4925 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.36
2.441.20123.13.339037.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.3390
37.10000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL : Dotação Funcional 4732 
22100022.12.362.434.20119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.43
4.20119.02.339037.10000.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.
10000.0 4741 22100022.12.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100
022.12.362.434.20119.05.339037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.201
19.06.339037.10000.0 4750 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1000
0.0 4753 22100022.12.362.434.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022
.12.362.434.20119.09.339037.10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.
10.339037.10000.0 4762 22100022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 
4765 22100022.12.362.434.20119.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.
362.434.20119.13.339037.10000.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.3
39037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 180 (cento e oitenta) dias, 
com cláusula resolutiva.Fundamentação Legal: art. 24, inc. IV da Lei Federal 
8.666/93 e alterações. CONTRATADA: LOTE I: NORTH SERVIÇOS 
DE SEGURANÇA EIRELI., LOTE II : SERVIS SEGURANÇA LTDA. 
DISPENSA: Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-
-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº013/2014/PROCESSO Nº05430431/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 
013/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 12.359.535/0001-32, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. MARCELO 
DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, portador do RG nº 1372709 SSP/CE 
e CPF nº 315.724.563-53, doravante denominados simplesmente CONVE-
NENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justifica-
tiva apresentada no PROCESSO Nº05430431/2019 e em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta 
SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2020), Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações 
posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 
e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto 
Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados 
em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros 
de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições ; 
II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto o ajuste do Plano 
de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 013/2014 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. ; III - VALOR GLOBAL: ( XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; 
V - DATA E ASSINANTES: 03 DE MARÇO DE 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA – Secretária da Educação, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE 
ACCIOLY – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto, 
2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio . Fortaleza 06 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº34/2014/PROCESSO Nº05435182/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 
34/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 23.444.748/0001-89, representado por seu Prefeito, JOSÉ ILÁRIO 
GONÇALVES MARQUES, portador do RG Nº 95002540050 SSP/CE e 
CPF/MF Nº 161.388.803-15, doravante denominados simplesmente CONVE-
NENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justifica-
tiva apresentada no PROCESSO Nº05435182/2019 e em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN 
nº 01/2005, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos nº 
31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 
de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios 
Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à 
Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto 
o ajuste do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO 
DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 34/2014 novo 
Plano de Trabalho, conforme anexo.; III - VALOR GLOBAL: ( xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus 
aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de março de 2020. ELIANA 
NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES 
MARQUES – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Paiva 
Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Teodosio . Fortaleza 05 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº48/2014/PROCESSO Nº05428771/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 
48/2014. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO 
DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por seu Prefeito, JOSE ARNON 
CRUZ BEZERRA DE MENEZES, portador do RG Nº 2017007748161 SSP/
CE e CPF/MF Nº 115.756.463-15, doravante denominados simplesmente 
CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na 
justificativa apresentada no PROCESSO Nº05428771/2019 e em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-
-SEPLAN nº 01/2005, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos 
Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 
15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quinto Edital de Chamada para Seleção 
dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros 
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante 
as seguintes Cláusulas e condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo 
tem como objeto o ajuste do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 
48/2014 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ; III - VALOR GLOBAL: 
( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ); IV - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento 
original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de março de 2020. 
ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, JOSE ARNON 
CRUZ BEZERRA DE MENEZES – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 
1. Vera Lúcia Paiva Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Teodosio . Fortaleza 
05 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA
PROCESSO Nº02397931/2020 - LOTE 12/2020
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23041854 - EEM MONSENHOR CATÃO 
PORFÍRIO SAMPAIO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): 
GLAYDSON BARROSO DA SILVA - CPF: 93617283349 - MATRÍCULA: 
22200177571310 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis-
sional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 1 - CH 
MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 27/01/2020 
a 27/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 72,04 - OBSERVAÇÃO: 36 Horas/
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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