VALOR GLOBAL LOTE II: R$ 5.432.721,24 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em favor da Empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 86.960.598/0001-86) para o LOTE I, situada à à Rua: Estrada da Cofeco, nº 4084, Bairro: Precabura, Eusébio-Ce, CEP nº 61.760-000, SERVIS SEGU- RANÇA LTDA (CNPJ 07.945.678/0001-96), para o LOTE II situada à Rua: Carlos Vasconcelos, nº 1777, Bairro: Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP nº 60.116- 171, de acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços de vigilância, não podendo aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório PP 20190015 VIPROC nº 06117620/2018, que atualmente está em tramitação na SEPLAG/ CE, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de inter- rupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos. A escolha do fornecedor ocorreu em função da Empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 86.960.598/0001-86) para o LOTE I e a empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA (CNPJ 07.945.678/0001-96), para o LOTE II terem ofertado o menor valor e estarem plenamente habilitadas, consoante Relatório do Recebimento e Análise das Propostas e Documentos de Habilitação e Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 844/845 e 863/864 e, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Planilha Padrão da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e Justificativa do Preço às fls. 842/843 e 861/862, respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 11.973.685,83 ( onze milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESCOLAS REGULARES : Dotação Funcional 4496 22100022.12.362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 22100022.12.362.43 3.20112.02.339037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20112.03.339037. 25100.1 4508 22100022.12.362.433.20112.04.339037.25100.1 4512 2210 0022.12.362.433.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.12.362.433.2 0112.06.339037.25100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.339037.25 100.1 4524 22100022.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 221000 22.12.362.433.20112.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433.201 12.10.339037.25100.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.2510 0.1 4540 22100022.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022. 12.362.433.20112.13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.1 4.339037.25100.1 ESCOLAS PROFISSIONAIS : Dotação Funcional 4892 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.44 1.20123.02.339037.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037. 10000.0 4901 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 22100 022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.201 23.06.339037.10000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1000 0.0 4913 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022 .12.362.441.20123.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123. 10.339037.10000.0 4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.36 2.441.20123.13.339037.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.3390 37.10000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL : Dotação Funcional 4732 22100022.12.362.434.20119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.43 4.20119.02.339037.10000.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037. 10000.0 4741 22100022.12.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100 022.12.362.434.20119.05.339037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.201 19.06.339037.10000.0 4750 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1000 0.0 4753 22100022.12.362.434.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022 .12.362.434.20119.09.339037.10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119. 10.339037.10000.0 4762 22100022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 22100022.12.362.434.20119.12.339037.10000.0 4768 22100022.12. 362.434.20119.13.339037.10000.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.3 39037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva.Fundamentação Legal: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: LOTE I: NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI., LOTE II : SERVIS SEGURANÇA LTDA. DISPENSA: Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro- -SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. Nayanne Araújo Rios da luz ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/2014/PROCESSO Nº05430431/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 013/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato repre- sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, portador do RG nº 1372709 SSP/CE e CPF nº 315.724.563-53, doravante denominados simplesmente CONVE- NENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justifica- tiva apresentada no PROCESSO Nº05430431/2019 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020), Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto o ajuste do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 013/2014 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ; III - VALOR GLOBAL: ( XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 DE MARÇO DE 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio . Fortaleza 06 de março de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº34/2014/PROCESSO Nº05435182/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 34/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato repre- sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, representado por seu Prefeito, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, portador do RG Nº 95002540050 SSP/CE e CPF/MF Nº 161.388.803-15, doravante denominados simplesmente CONVE- NENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justifica- tiva apresentada no PROCESSO Nº05435182/2019 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o ajuste do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 34/2014 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.; III - VALOR GLOBAL: ( xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Paiva Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Teodosio . Fortaleza 05 de março de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº48/2014/PROCESSO Nº05428771/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 48/2014. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por seu Prefeito, JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES, portador do RG Nº 2017007748161 SSP/ CE e CPF/MF Nº 115.756.463-15, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no PROCESSO Nº05428771/2019 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ- -SEPLAN nº 01/2005, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quinto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto o ajuste do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 48/2014 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ; III - VALOR GLOBAL: ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ); IV - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Paiva Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Teodosio . Fortaleza 05 de março de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA PROCESSO Nº02397931/2020 - LOTE 12/2020 ADITIVO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre- taria da Educação / ESCOLA: 23041854 - EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GLAYDSON BARROSO DA SILVA - CPF: 93617283349 - MATRÍCULA: 22200177571310 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA- -AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis- sional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 27/01/2020 a 27/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 72,04 - OBSERVAÇÃO: 36 Horas/ 39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020Fechar