TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03148984/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARA KESCIA FERREIRA PASSOS, matrícula nº 22200176123217, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 89 e 90, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi- cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº03148984/2019. Cascavel, 29 de março de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº11507742/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALISSON DARIO OLIVEIRA DE BRITO, matrícula nº 22200175588011, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU- SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/12/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 79, Iniciativa do contra- tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº11507742/2019. Várzea Alegre, 20 de dezembro de 2019. CREDE 17 - ICÓ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº11020290/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTORA ALDACI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 22200175038011, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019, página 173, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº11020290/2019. Fortaleza, 27 de novembro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº10879212/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAIRO COSTA DUARTE, matrícula nº 22200178484713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/10/2019, página 73, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº10879212/2019. Trairi, 18 de novembro de 2019. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07161055/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ WELLINGTON FELIX DE LIMA, matrícula nº 22200175995717, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 86, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº07161055/2019. Beberibe, 16 de agosto de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01427126/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GARDILENE MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 22200175975619, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 82 e 83, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01427126/2019. Pindoretama, 05 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07161071/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ WELLINGTON FELIX DE LIMA, matrícula nº 22200175996012, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 86 e 87, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº07161071/2019. Beberibe, 16 de agosto de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº05725466/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22200175934211, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 73 e 74, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº05725466/2019. Cascavel, 01 de julho de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06748478/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO HENRIQUE DE LIMA, matrícula nº 2220017599561X, resolvem, por este instrumento 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020Fechar