DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 86 e 87, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO
Nº06748478/2019. Beberibe, 31 de julho de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07630870/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAMIELE SILVA
FERREIRA, matrícula nº 22200175996810, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 86 e 87, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº07630870/2019.
Beberibe, 30 de agosto de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01137799/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGIANIO DANIEL LIMA, matrícula nº
22200175944314, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/02/2019, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01137799/2019. Horizonte, 04 de feve-
reiro de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01507580/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE PINTO
BRANDÃO, matrícula nº 22200177826718, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, páginas 113 e 114, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo 01507580/2020. Paracuru, 03 de fevereiro
de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01490156/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAIRYS COSTA DE
FREITAS, matrícula nº 22200178024119, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, página 47, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo 01490156/2020. Pentecoste, 03 de fevereiro
de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01498114/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OLIVINA
DE MOURA LUZ, matrícula nº 2220017758191X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 126, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo 01498114/2020. Pentecoste, 03 de fevereiro
de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01419451/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATIA
FERNANDES ELIAS, matrícula nº 22200177397310, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 129, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO
Nº01419451/2020. Barro, 03 fevereiro de 2020. CREDE 20 - BREJO SANTO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01438995/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO WESKLEY ALVES HOLANDA,
matrícula nº 22200178048212, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 07/02/2020, página 116, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO
Nº01438995/2020. Carius, 03 de fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01515086/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO PEDRO DUARTE MOREIRA,
matrícula nº 22200178223014, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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