DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 86 e 87, Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual 
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº06748478/2019. Beberibe, 31 de julho de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07630870/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAMIELE SILVA 
FERREIRA, matrícula nº 22200175996810, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 86 e 87, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº07630870/2019. 
Beberibe, 30 de agosto de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01137799/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGIANIO DANIEL LIMA, matrícula nº 
22200175944314, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
06/02/2019, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01137799/2019. Horizonte, 04 de feve-
reiro de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01507580/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE PINTO 
BRANDÃO, matrícula nº 22200177826718, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, páginas 113 e 114, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 01507580/2020. Paracuru, 03 de fevereiro 
de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01490156/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAIRYS COSTA DE 
FREITAS, matrícula nº 22200178024119, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, página 47, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 01490156/2020. Pentecoste, 03 de fevereiro 
de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01498114/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OLIVINA 
DE MOURA LUZ, matrícula nº 2220017758191X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 126, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 01498114/2020. Pentecoste, 03 de fevereiro 
de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01419451/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATIA 
FERNANDES ELIAS, matrícula nº 22200177397310, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 129, Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual 
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº01419451/2020. Barro, 03 fevereiro de 2020. CREDE 20 - BREJO SANTO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01438995/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO WESKLEY ALVES HOLANDA, 
matrícula nº 22200178048212, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 07/02/2020, página 116, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº01438995/2020. Carius, 03 de fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01515086/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO PEDRO DUARTE MOREIRA, 
matrícula nº 22200178223014, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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