DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no DOE de 28/01/2020, página 17, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO
Nº01515086/2020. Jucas, 05 de fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01242080/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
COSME ALVES DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ARES LIMA DINIZ, matrícula nº
22200177991212, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 27/01/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
03/02/2020, página 49, Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no PROCESSO Nº01242080/2020. Jaguaribe, 27 de janeiro de 2020.
CREDE 11 – JAGUARIBE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01471356/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS MONTE CRUZ, matrícula nº
22200177931414, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
31/01/2020, página 54, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01471356/2020. Fortaleza, 03 de feve-
reiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00242590/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ OLIVEIRA
CIPRIANO, matrícula nº 22200176025118, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/02/2019, página 177, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº00242590/2020.
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01470821/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS MONTE CRUZ, matrícula nº
22200177931511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
31/01/2020, página 54, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01470821/2020. Fortaleza, 03 de feve-
reiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01471690/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS MONTE CRUZ, matrícula nº
22200177931910, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
31/01/2020, página 53, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01471690/2020. Fortaleza, 03 de feve-
reiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01405035/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSEMEYRE ALVES
LUDGERO, matrícula nº 22200176918910, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 12/02/2020, páginas 167 e 168, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01405035/2020. Fortaleza,
03 de fevereiro de 20200. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01458155/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) HYAGO RIBEIRO TORRES, matrícula
nº 22200177808418, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 07/02/2020, páginas 30 e 31, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
01458155/2020. Pentecoste, 03 de fevereiro de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01816825/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) GESSIANE DA SILVA VIANA, matrícula nº
22200176935017, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 17/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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