DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
12/02/2020, página 155, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01816825/2020. Fortaleza, 17 de feve-
reiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01483702/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ FRANCIALES IRINEU, matrícula
nº 22200177799710, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
10/02/2020, página 130, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01483702/2020. Itapipoca, 05 de feve-
reiro de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01695947/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ
VIEIRA SOBRINHO, matrícula nº 22200177817611, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 132, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo 01695947/2020. Amontada, 17 de fevereiro
de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01483516/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ FRANCIALES IRINEU, matrícula
nº 22200177799613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
10/02/2020, página 130, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01483516/2020. Itapipoca, 05 de feve-
reiro de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01433365/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CHARLEANE RODRI-
GUES DE SOUZA, matrícula nº 2220017816431X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 38, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01433365/2020. Uruoca, 30 de janeiro
de 2020. CREDE 4 – CAMOCIM. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01712655/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) POLLYANNA
CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 22200177973710, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 210, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01712655/2020. Quixelô, 17 de
fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01757128/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO CARMO LUCENA BEZERRA
FILHA, matrícula nº 22200178054018, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2020, página 115, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no PROCESSO Nº01757128/2020. Jucas, 03 de fevereiro de 2020.
CREDE 16 - IGUATU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 027 – SÉRIE 3 ANO XII, de 07 de fevereiro de 2020,
página 34, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA -
PROCESSO Nº00998539/2020 - LOTE 104/2020, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23041790
- EEEP ADRIANO NOBRE, com justificativa exarada no PROCESSO
Nº01945897/2020. Onde se lê: MARCELO GOMES SALES - CPF:
05136712341 - MATRÍCULA: 22200177572910 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA Leia-se: MARCELO GOMES VAZ - CPF: 05136712341 -
MATRÍCULA: 22200177572910 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA.
Fortaleza, 05 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 118114239,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS
MACIEL VASCONCELOS, CPF 09829075320, que exerce a função de
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3ª,
nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fisca-
lização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00987212,
lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2012,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
Fechar