DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
12/02/2020, página 155, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01816825/2020. Fortaleza, 17 de feve-
reiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01483702/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ FRANCIALES IRINEU, matrícula 
nº 22200177799710, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
10/02/2020, página 130, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01483702/2020. Itapipoca, 05 de feve-
reiro de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01695947/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ 
VIEIRA SOBRINHO, matrícula nº 22200177817611, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 132, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 01695947/2020. Amontada, 17 de fevereiro 
de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01483516/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ FRANCIALES IRINEU, matrícula 
nº 22200177799613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
10/02/2020, página 130, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01483516/2020. Itapipoca, 05 de feve-
reiro de 2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01433365/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CHARLEANE RODRI-
GUES DE SOUZA, matrícula nº 2220017816431X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 38, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01433365/2020. Uruoca, 30 de janeiro 
de 2020. CREDE 4 – CAMOCIM. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01712655/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) POLLYANNA 
CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 22200177973710, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 210, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº01712655/2020. Quixelô, 17 de 
fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01757128/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO CARMO LUCENA BEZERRA 
FILHA, matrícula nº 22200178054018, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2020, página 115, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no PROCESSO Nº01757128/2020. Jucas, 03 de fevereiro de 2020. 
CREDE 16 - IGUATU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 027 – SÉRIE 3 ANO XII, de 07 de fevereiro de 2020, 
página 34, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA - 
PROCESSO Nº00998539/2020 - LOTE 104/2020, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23041790 
- EEEP ADRIANO NOBRE, com justificativa exarada no PROCESSO 
Nº01945897/2020. Onde se lê: MARCELO GOMES SALES - CPF: 
05136712341 - MATRÍCULA: 22200177572910 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA Leia-se: MARCELO GOMES VAZ - CPF: 05136712341 - 
MATRÍCULA: 22200177572910 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA. 
Fortaleza, 05 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 118114239, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS 
MACIEL VASCONCELOS, CPF 09829075320, que exerce a função de 
 
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3ª, 
nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fisca-
lização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00987212, 
lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2012, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº050  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020

                            

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