DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº22/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 07891487/2019 do VIPROC com fundamento no art. 99, § 3º, combinado com os arts. 115 e 119 da Lei nº 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 04 (quatro) anos do
servidor HERNANDES FELIX REBOUÇAS, que ocupa o cargo de Fiscal Ambiental, matrícula nº 000685-1-9, lotado na Superintendência Estadual do
Meio Ambiente - SEMACE, sem pecepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 25 de agosto de 2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº41/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Emanuelle Leitão Barroso Vasconcelos, matrícula nº 300126-1-5, Ana Paula Silva de Oliveira, matrícula nº 300139-1-3 e Marilângela
da Silva Sobrinho, matrícula nº 000546-1-5 para sob a coordenação do primeiro, comporem Câmara Técnica para analisar o teor do processo nº 12753794-5
do SPU. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº42/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 7022388/2017 do VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo - CPIA, RESOLVE ARQUIVAR o processo administrativo disciplinar constante da Portaria nº 190/2017, publicada no Diário
Oficial do Estado de 30 de outubro de 2017. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO COEMA Nº02 DE 05 DE MARÇO DE 2020
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR
com base nos Pareceres Técnicos Nºs 272/2020 – DIFLO/GECEF, 546/2020 – DISOB, 547/2020 – DISOB, 550/2020 – DICOP/GECON, 571/2020-DISOB,
referente o Projeto do Novo Aeroporto de Sobral, no município de Sobral-CE, de interesse da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará -SEINFRA.
Aprovado na 278ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 05 de março de 2020.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06064684/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de Inclusão de
novo beneficiário, o Ato datado de 07/10/2019, publicado no D.O.E. nº 201, p. 61, de 22/10/2019, que concedeu uma pensão mensal aos Srs. PEDRO
HENRIQUE CARVALHO DE ALMEIDA e ANTÔNIO SALDANHA ALMEIDA NETO, filhos menores de 21 anos, do ex-servidor, o Sr. Fran-
cisco Euson da Silva Almeida, CPF nº 04656377368, aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do cargo/
função de Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referência 15, matrícula nº0311459-1-3, falecido em 25/06/2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 06064684/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Euson da Silva Almeida, CPF nº 04656377368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Tratorista, Classe IV, nível/referência ATA – 7, atualmente Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referência 15,
matrícula nº 031459-1-3, com óbito em 25/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 610,96 (seiscentos e dez reais e noventa e seis centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/06/2019, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLAUDIANA SILVA CARVALHO
COMPANHEIRA
00189589310
305,48
Temporária por 15 anos (art. 6º,§5º,II, “d”)
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ALMEIDA
FILHO (nascido em 04/07/2009)
07163105380
152,74
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ANTONIO SALDANHA ALMEIDA NETO
FILHO (nascido em 13/01/2004)
05014814352
152,74
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 11415155/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
José Ocelo Lemos, CPF nº 00413690334, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor Autor, Classe II, nível ANS-10, atualmente, Professor Autor, nível/referência 26, matrícula nº 002230-1-8, com óbito em 19/10/2019,
pensão mensal no valor de R$ 4.214,63 (quatro mil, duzentos e catorze reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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