DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLAUDETE BATISTA LEMOS
CÔNJUGE
72868449387
4.214,63
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8530185/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria Rodrigues da Silva, CPF nº 22376623391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, atualmente nível/referência 5, matrícula nº 002379-1-1, com óbito em 22/02/2016, pensão mensal no valor
de R$ 227,67 (duzentos e vinte sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 15/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO PAULINO RIBEIRO
COMPANHEIRO
36246859372
227,67
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 06831189/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO TAVARES SOARES, CPF 122.284.003-00, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 1, matrícula nº 064497-1-9, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor
de R$ 1.045,55 (Hum mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/07/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente: Nome: Francisco Luiz
Soares; Parentesco: Cônjuge;CPF: 051.185.223-15;Valor R$: 1.045,55; Prazo Pensão - LC 12/1999: art. 6º,§1°, I e § 5°, III. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10158434/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Oneon Bezerra de Menezes, CPF nº 09237100353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 064489-1-7, com óbito em 26/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 309,41 (trezentos
e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
26/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LEDA ALBUQUERQUE MENEZES
CÔNJUGE
25927418368
309,41
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10714434/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisca Normaline Martins de Sousa, CPF nº 14362651349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, Classe Pleno II nível/referência 20, atualmente Professor, nível/referência E, matrícula nº 075738-1-2, com óbito em 04/11/2019,
pensão mensal no valor de R$ 1.775,04 (hum mil, setecentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
EUZIRIO FERREIRA DE SOUZA
CÔNJUGE
06873642304
1.775,04
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 09883929/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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