DOE 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº02/2020.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE
E AUTORIZAÇÃO PARA A LICITAÇÃO
DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE UMA PLANTA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA
COM VAZÃO MÍNIMA DE 1 M³/S.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
– CGPPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009,
alterado pelo Decreto Estadual nº 30.366, de 23 de novembro de 2010 e
pelo Decreto nº 32.612, de 27 de abril de 2018, e no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo inciso III do Art. 14 da mencionada Lei e pelos
incisos I e VI do Art. 2º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de
2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução, as alterações nos estudos
de viabilidade, levantamentos, investigações e/ou pareceres referentes à
concepção, ao financiamento, à implantação/ construção e à operação de
planta de dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s para a
Região Metropolitana de Fortaleza, sob modelagem de Parceria Público-
Privada – PPP.
§ 1º Em conformidade à orientação da Instrução Normativa TCE-CE
nº 02, de 27 de março de 2018, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará
encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) os documentos
finalizados e ajustados, após a realização da Consulta Pública e da Audiência
Pública, validados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas por
meio da Resolução do CGPPP nº 07/2019 de 24 de setembro de 2019. As
alterações de que trata este artigo resultaram das recomendações de adequações
apresentadas no Relatório da Inspeção nº 00323/2020-5 do TCE e foram
promovidas pela equipe técnica da Cagece aos estudos decorrentes do
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2017 – Cagece,
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 10 de agosto de 2017,
elaborado pelo grupo de empresas vencedoras do PMI, conforme resultado
publicado pela Companhia no DOE em 5 de julho de 2018.
§ 3º A aprovação de que trata este artigo deve considerar o disposto
na Resolução do CGPPP nº 06/2016 de 8 de dezembro de 2016 e na Resolução
do CGPPP nº 07/2019 de 24 de setembro de 2019, além das ponderações
e recomendações destacadas nos Pareceres Técnicos do Grupo Técnico de
Parcerias (GTP).
Art. 2º Aprovar as minutas dos instrumentos convocatórios e de
contratação de objeto que abrange os serviços que compreendem a construção,
operação e manutenção de Planta de Dessalinização de água marinha na Região
Metropolitana de Fortaleza com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por
segundo) a serem prestados por Sociedade de Propósito Específico contratada
na modalidade de PPP, e autorizar o procedimento licitatório.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo deverá atender
às seguintes condições ou outras que venham a se tornar mais favoráveis
ao Estado:
a. Modalidade: Concessão administrativa
b. Prazo: 30 (trinta) anos
c. Valor estimado do contrato: R$ 3.220.888.440,00 (três bilhões,
duzentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos
e quarenta reais), correspondente ao montante total da receita fixa
e variável da concessionária pelo prazo da concessão, com base em
uma taxa WAAC Real de 6,04% ao ano e uma taxa interna de retorno
real de 6,04% ao ano.
•
Contraprestação máxima mensal: R$ 10.128.580,00 (dez
milhões, cento e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta reais),
assim entendida como o somatório das parcelas fixa e variável;
•
A parcela fixa mensal não deverá exceder a R$ 5.592.580,00
(cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos
e oitenta reais);
•
A parcela variável diária não deverá exceder a R$ 155.520,00
(cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais);
•
A taxa de disponibilidade anual adotada para a planta de
dessalinização é de 95,89%.
Art. 3º Declarar a conveniência e a oportunidade da contratação
pelos seguintes fatores:
i. Situação de escassez hídrica do estado, com riscos de
desabastecimento;
ii. Incerteza do prazo de conclusão das obras de Transposição do
Rio São Francisco e Cinturão das Águas do Ceará;
iii. Necessidade de diversificação de fonte hídrica imune às oscilações
do regime pluviométrico;
iv. Prevenção aos possíveis impactos das mudanças climáticas sobre
o estado do Ceará;
v. Alinhamento ao planejamento de longo prazo do estado, no que
diz respeito às iniciativas para o desenvolvimento econômico e social
do Estado que exigem segurança hídrica para abastecimento humano
e atividade industrial;
vi. Gestão mais eficiente considerando a necessidade de expertise
no setor;
vii. Value for Money positivo à concessão da Planta de Dessalinização
a um concessionário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e
revoga disposições contrárias.
Fortaleza, 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Elcio Batista
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2016/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 002/2016/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ/CNPJ-MF:.07.271.141/0001-98
; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/FORTA-
LEZA/CE; IV - CONTRATADA: MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E
INFORMAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: RODOVIA BR 116, KM 6,
Nº2555/PARQUE EMPRESARIAL/CAJAZEIRAS/FORTALEZA/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente TERMO ADITIVO Nº005/2020/
ISSEC ao CONTRATO Nº002/2016/ISSEC, firmado com fundamento na
Ata de Registro de Preços Nº 59/2015/ CLFOR, lavrada conforme Edital do
Pregão Presencial nº016/2015 tem respaldo na Cláusula Oitava, item 8.2 do
CONTRATO, combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93, com
posteriores alterações, e está vinculado ao Processo Administrativo VIPROC
Nº01709158/2020, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo inde-
pendente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Tem
como objeto a prorrogação do seu prazo de vigência para a continuidade
dos serviços, sem alteração de valor, conforme as justificativas e documentos
anexos ao Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste TERMO
ADITIVO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 164.766,68(cento e sessenta e quatro
mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº005/2020/ISSEC o prazo
de vigência do Contrato Nº002/2016/ISSEC fica prorrogado pelo período de
12(doze) meses, com início em 16 de Março de 2020 e término em 15 de Março
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais
Cláusulas e condições do CONTRATO nº002/2016/ISSEC celebrado entre
o ISSEC e a Empresa MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES
LTDA não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº005/2020/ISSEC;
XII - DATA: 04 de Março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo
Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e EMPRESA MRH GESTÃO DE
ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA,; neste Ato representada por Lia de
Castro Melo Andrade/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador
Pompeu, nº685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE-CNPJ/
MF:03.773.788/0001-67,Av. Pontes Vieira, nº220/São João do Tauape/
Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação de
serviços de informática para disponibilização de Infraestrutura de TI em
nuvem (IaaS), incluindo criação e disponibilização de ambiente para IaaS, e
prestação de suporte à conectividade e à infraestrutura fornecida. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa
de Licitação nº002/2019/ISSEC, realizada com fundamento no art. 24, inciso
XVI da Lei 8.666/93, combinado com as disposições contidas na Lei nº 16.727,
de 26 de Dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de
Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se,
ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite
legal. VALOR GLOBAL: R$ 244.019,04 (duzentos e quarenta e quatro mil,
dezenove reais e quatro centavos) pagos em conformidade com o estabelecido
nas Cláusulas Terceira e Sexta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
46200001.04.126.211.20856.03.33914000.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINA-
TURA: 03 de Fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto
Filho/Superintendente/Contratante e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, neste Ato representada por Adalberto
Albuquerque de Paula Pessoa/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº050 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2020
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