DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.3 Escola como referência para sua comunidade: ser uma referência no território em que está situada é um desafio para a escola, devendo estar aberta à 
construção de uma agenda de integração com vistas à melhoria dos resultados educacionais.
2.4 Aprendizagem e permanência do estudante na escola: uma comunidade engajada com  sua escola assume um papel ativo no projeto educacional, forta-
lecendo o vínculo para  garantia da aprendizagem e  proteção da permanência na escola, evitando o abandono e a evasão.
2.5 Fortalecimento da cultura de paz : uma escola que estabelece a relação com a comunidade com base em valores como diálogo, acolhimento, pertencimento 
e gestão pacífica dos conflitos contribui para a proteção, prevenção da violência e a valorização da vida.
3. DAS ESCOLAS BENEFICIADAS
3.1 Serão beneficiadas 167 escolas, conforme distribuição por categoria
3.1.1 Escolas Regulares: 95
3.1.2 Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: 30
3.1.3 Escolas Estaduais de Educação Profissional: 24
3.1.4 Escolas Indígenas: 08
3.1.5 Escolas do Campo, Quilombola e Escola Família Agrícola: 03
3.1.6 Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA): 07
4. DAS DIMENSÕES PARA ESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES
4.1 O projeto a ser apresentado pela escola deve contemplar as seguintes dimensões:
a) Fortalecimento do currículo;
b) Arte e Cultura;
c) Esporte;
d) Sustentabilidade ambiental;
e) Educação científica;
f) Comunicação e mídias;
g) Igualdade racial e direitos humanos;
h) Memória: história da comunidade, cidade;
i) Mediação escolar e cultura de paz.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Todas as escolas da Rede Estadual de Ensino, observando-se as categorias estabelecidas no item 3 deste Edital, estão aptas a apresentar projetos.
6. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de março a 22 de abril de 2020, exclusivamente via Internet, por meio do link escoladacomunidade.
seduc.ce.gov.br .
6.2. A inscrição será efetivada por meio do encaminhamento dos seguintes documentos:
6.2.1 Ficha de inscrição para apresentação de projeto devidamente preenchida e assinada pelo Diretor da unidade de ensino(documento gerado automatica-
mente no ato de inscrição no sistema);
6.2.2 Documento de apresentação de proposta de projeto (Anexo I);
6.2.3 Documento de aprovação do projeto pelo Conselho Escolar (Anexo II);
6.2.4 Documento de ciência do projeto pelo Grêmio Estudantil (Anexo III).
6.3 Não será aceita inscrição em desacordo com as normas deste Edital.
7. DO APOIO DA SEDUC
QUANTIDADE DE ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA
VALOR
até 300 alunos
Até R$ 20.000,00
de 301 a 600 alunos
Até R$ 21.500,00
de 601 a 900 alunos
Até R$ 23.000,00
de 901 a 1.200 alunos
Até R$ 24.500,00
de 1.201 a 1.500 alunos
Até R$ 26.000,00
de 1.501 a 1.900 alunos
Até R$ 27.500,00
acima de 1.900 alunos
Até R$ 30.000,00
8. DA SELEÇÃO
8.1 A Secretaria da Educação (Seduc) instituirá uma comissão para análise dos projetos submetidos pelas escolas, a qual aferirá, criteriosamente, o atendi-
mento às regras previstas no presente edital, conforme item 10.
9. DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
9.1 Considerando o objetivo do Projeto A Minha Escola é da Comunidade, a escola deve envolver a comunidade em todas as etapas do projeto, inclusive, 
durante o processo de elaboração.
9.2 Na elaboração das ações do projeto, a escola deverá priorizar  aquelas que fortalecem a relação com o território no qual está inserida, promovendo o 
intercâmbio entre os saberes e práticas escolares e a  cultura e o conhecimento das pessoas da comunidade.
9.3 Será publicado, concomitante a este edital, documento orientador para auxiliar a escola na elaboração do projeto.
10. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Para a seleção dos projetos apresentados pelas escolas, a Comissão instituída pela Seduc analisará as propostas de acordo com os seguintes critérios:
10.1.1 Apresentação dos documentos exigidos para inscrição, conforme descrito no item 6.2 e seus subitens;
10.1.2 Compatibilidade com o objeto e pressupostos apresentados nos itens 1 e 2 deste Edital;
10.1.3 Caráter inovador do projeto;
10.1.4 Consideração do número de beneficiados pelo projeto;
10.1.5 Viabilidade de implantação do projeto na escola.
10.1.6  Articulação do projeto com os desafios da escola.
11. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
INÍCIO
FINAL
Inscrição
23 de março de 2020
22 de abril de 2020
Análise dos projetos
23 de abril  de 2020
30 de abril de 2020
Divulgação do resultado
04 de maio de 2020
Início da execução do projeto pela escola
 01 de junho de 2020
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A execução dos recursos previstos neste Edital deverá reger-se pela Lei Complementar nº 137/2014 e pela Lei nº 8.666/1993.
12.2 Com base na previsão orçamentária do projeto A Minha Escola é da Comunidade, edição 2020, e na quantidade de escolas selecionadas, é possível que 
seja contemplado um número maior de escolas.
12.3 As Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral que participarem do Edital A Minha Escola é da Comunidade, concomitantemente ao Edital “Artista, 
Presente!”, deverão observar o documento orientador no que tange à elaboração e financiamento destas ações.
12.4 As orientações acerca do processo de seleção e demais ações dos projetos se dará no âmbito da área da Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino 
Médio – COGEM / Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz – CEMEP.
12.5 Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Organizadora da  Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio – COGEM.
12.6 A SEDUC disponibilizará em sua página eletrônica o documento orientador, bem como os formulários citados no item 6, deste Edital.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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