presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 269.187,16 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), referente aos 37 dias. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 do SEACON/ CE, a qual se encontra sob consulta na PGE e nas Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021da SEACON/CE e SINDPD/CE das categorias profis- sionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de março de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Suzana Flor Ferreira - Servnac Facilites Service e Logística LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº25/2017 IGº 1053979 PROCESSO Nº02011413/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Forta- leza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC-CE, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Joaquim Franklin, n° 733, Bairro Antônio Bezerra, Fortale- za-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente Monalice Araújo Batista, resolvem firmar o Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Esta- dual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 02011413/2020. OBJETO: O Aditivo visa a alteração de Prazo, Valor e Plano de Trabalho do Termo de Colabo- ração nº25/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Unidade de Abrigo dos Idosos, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instru- mento original será prorrogada por mais 01 (um) mês, com início em 01 de maio de 2020 e término em 31 de maio de 2020. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.035.431,78 (um milhão, trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.241.122.11038.03.3350 41.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apre- sentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Março de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna-SPS e Monalice Araújo Batista - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N°011/2020 PROCESSO Nº01921866/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020 O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Fomento que tenha por objeto a execução de ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude explicitada no ECA e nas Diretrizes Estaduais para o Atendimento Integral de Crianças e Adolescentes biênio 2020-2021, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza-CE 2020 EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020 1. ÓRGÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, através da execução orçamentária e financeira do FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FECA-CE (Fonte 70). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO PROGRAMA 072 – Proteção Social Especial 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 4.1. Os termos de fomento serão celebrados considerando as diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adoles- centes e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 4.2. Os objetos que tratarão o termo de fomento são relacionados às áreas de interesse: 1) Direito à dignidade sexual de crianças, adolescentes e jovens e não discriminação 2) Enfrentamento a violência sexual; 3) Direito à convivência familiar e comu- nitária, acolhimento institucional e familiar, adoção, guarda e tutela; 4) Sistema Socioeducativo; 5) Promoção do protagonismo e fomento do direito à parti- cipação social, política, democrática de crianças, adolescentes e jovens; 6) Prevenção e enfrentamento as violências, com ênfase em homicídios contra crianças, adolescentes e jovens; 7) Prevenção, atenção e cuidados à gravidez na adolescência; 8) Direito à profissionalização, proteção e controle do trabalho de adolescentes e jovens; 9) Crianças e adolescentes em situação de rua; 10) Promoção da saúde integral e atenção psicossocial de crianças, adolescentes e jovens, com ênfase à prevenção das dependências, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção ao suicídio e outros adoecimentos. 4.3. Poderão ser propostas dentro das áreas de interesse, ações voltadas à pesquisa/estudos, diagnósticos, monitoramento e controle social de políticas públicas, formações, eventos, capacitações, atendimento a crianças, adolescentes e jovens e outras ações correlacionadas à proteção, promoção e defesa de direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens. 4.4. Mais informações podem ser obtidas no Anexo II - Referências para Proposta. 5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dentre as competências do Conselho Esta- dual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, destacam-se: a) regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Esta- dual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n. º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual que o criou de Nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991; b) definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que se firmem nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes Nacio- nais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA / 2001). Através da Resolução n° 403/2020 que versa sobre as diretrizes básicas de atendimento integral à criança e ao adolescente para o biênio 2020-2021 definiu-se que para os planos especiais, programas, projetos, serviços e ativi- dades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente no Estado do Ceará elaborados devem visar como objetivos: a) Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social-cultural sustentável das famílias e das comunidades; b) Implementar um amplo Sistema de Garantia de Direitos, que, através das instâncias públicas governamentais e não governamentais e de mecanismos de exigibilidade de direitos protejam e promovam esses direitos específicos através das políticas públicas, defendam quando ameaçados e violados esses direitos e controlem todas ações públicas (governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido; c) desenvolver a política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, como uma política especial, autônoma e intersetorial, que se operacionalize através da criação e manutenção de programas e serviços específicos de proteção de direitos de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e de programas socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei e da articulação, integração e priorização da proteção e promoção de direitos desse segmento da população, no campo das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, turismo, desen- volvimento econômico, planejamento, segurança pública etc.); d) reduzir os níveis de ameaça e violação dos direitos de crianças e adolescentes, sob as diversas formas de violências, explorações, negligências, discriminações, por motivos de classe, gênero, orientação sexual, credo, raça/etnia e situação geográfica, especialmente a violência letal; e) reforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes e de suas famílias. Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da socie- dade civil. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020Fechar