DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 
de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos 
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício 
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedade.cooperativas previstas na 
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em 
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; 
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou 
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas 
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho 
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos 
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir 
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres E-Parcerias - CE, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de 
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 
o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; 
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus 
respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações 
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta; 
d) comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e Adolescentes- CMDC; e) declaração do Controle Interno da SPS sobre o 
desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A Comissão encaminhará 
ao Controle Interno a relação das entidades concorrentes ao Edital de Chama-
mento Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão disponíveis 
as OSC na fase recursal. 6.3. Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá 
declaração sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A 
Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das entidades concor-
rentes ao Edital de Chamamento Público e a mesma fornecerá as declarações, 
que ficarão disponíveis às OSC na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecionadas 
mais de uma proposta observada a ordem de classificação e a disponibilidade 
orçamentária para a celebração do Termo de Fomento; 6.5. Não é permitida 
a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de 
Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital 
de Chamamento Público, constituída atráves de Portaria publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE). 7.2. Deverá se declarar impedido membro da 
Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, 
contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de 
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de 
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a 
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista 
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá 
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para 
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA 
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs 
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes neste 
Edital, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta: 
TEMÁTICA 01 - Sistema socioeducativo, TEMÁTICA 02 - Estimulo ao 
Acolhimento Institucional sob forma de guarda TEMÁTICA 03 - Enfrenta-
mento a violência sexual, TEMÁTICA 04 - Promoção do Direito à Participação 
de Crianças e Adolescentes TEMÁTICA 05 - Redução da violência letal 
contra crianças e adolescentes TEMÁTICA 06- Controle Social do orçamento 
público TEMÁTICA 07 - Mobilização social pela proteção integral de crianças 
e adolescentes TEMÁTICA 08 - Desenvolvimento de capacidades ou compe-
tências dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente TEMÁTICA 09 - Produção de insumos sobre promoção e 
proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes 8.2. A fase de 
seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO 
DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público. 09/03 
a 08/04/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 13/04 a 28/04/2020 Horário: 
8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção. 29/04 a 06/05/2020 4 Divulgação do 
resultado preliminar 06/05/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar 07/05 a 12/05/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos 
12/05/2020 7 Interposição de contrarrazões 13/05 a 18/05/2020 8 Análise 
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 19/05 a 22/05/2020 
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção. 25/05/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção 25/05/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto 
Estadual n°32.810/2018) 26/05 a 19/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, 
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria 
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento 
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior 
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) 
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da 
Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento 
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico 
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) 
dias contados da data de divulgação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das 
propostas pelas OSCs. 8.5.1.O prazo para apresentação de propostas será de 
15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As 
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo 
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão 
ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de 
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público Nº 11/2020”, 
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.4. 1.A 
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS Conselho Estadual dos Diretos da Criança e Adolescentes 
– Cedca – Ce Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº 
_____/2020 “Proposta – Edital de Chamamento Público nº _____/2020 “ 
TEMÁTICA ______________________(*) *Identificar TEMÁTICA - vide 
anexo II – Referências para Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abre-
viaturas e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 
8.5.5. A proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas 
as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.6. Após o prazo 
limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim 
como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita 
e formalmente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.7. Cada 
OSC poderá apresentar apenas uma proposta para temática pretendida. Caso 
venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada 
apenas a primeira proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 
8.5.8. Observando o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão 
conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade 
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações 
a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão 
o cumprimento das metas; c) Os prazos para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva 
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de 
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as 
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento 
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total 
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de 
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento 
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, 
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que 
atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser-
vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação 
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento 
apresentados no quadro a seguir: I) Cada proposta será avaliada por três 
analistas, que darão notas de 0 a 5, sendo 0 não atendimento e 5 atendimento 
pleno. II) Os critérios terão de grau de importância (peso) 1, 2, 3, que será 
multiplicado à soma das notas dos três analistas, resultando na pontuação 
daquele quesito: (aval 1 + aval 2 + aval 3) X peso = Pontuação do quesito 
III) A pontuação final será a soma das pontuações de todos os quesitos. IV) 
Projetos que tenham atuação fora da região metropolitana de Fortaleza rece-
berão 5 (cinco) pontos extras à sua nota final. TABELA 2 Critérios de julga-
mento Grau de importância (peso) Pontuação máxima (A) Descrição da 
realidade objeto da parceria (justificativa) e do nexo entre essa realidade e a 
atividade ou projeto proposto (objetivos, metas e indicadores) Peso 3 OBS.: 
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, 
por força do art. 23 §2º, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 32.810, de 
2018. 45 (B) Grau de adequação da Proposta às Diretrizes do CEDCA-CE 
conforme resolução 372-2018 diretrizes do Plano Estadual Decenal de Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes e as áreas de interesse, especificadas 
no item 4.2 do edital. Peso 3 OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério 
implica eliminação da proposta, por força do art. 23 §2º, incisos II e III, do 
Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 45 (C) Capacidade Técnico – operacional 
da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio 
de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da 
parceria ou de natureza semelhante (vide item 9.5.6 do edital) Peso 2 OBS.: 
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, 
por força do art. 23 §2º, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 32.810, de 
2018. 30 (D) Sustentabilidade, continuidade, legitimidade e permanência das 
mudanças propostas junto ao público beneficiário. Peso 2 30 (E) Atuação em 
Rede (ações de fortalecimento ao Sistema de Garantia de Direitos ou ações 
conjuntas com instituições participantes da rede do Sistema de Garantia de 
Direitos) Peso 2 30 (F) Relevância: relevância da proposta frente à proble-
mática apresentada. Peso 3 45 (G) Inovação: Capacidade inovadora da proposta 
Peso 1 15 (I) Replicabilidade: Capacidade de replicação da proposta, meto-
dologia. Peso 2 30 Pontuação máxima 270 Pontuação extra (projetos em 
municípios fora da RMF) 5 Pontuação máxima possível 275 8.6.5. A falsidade 
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (E), deverá 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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