13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec- tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedade.cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu- sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê- neres E-Parcerias - CE, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov. br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta; d) comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- CMDC; e) declaração do Controle Interno da SPS sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das entidades concorrentes ao Edital de Chama- mento Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão disponíveis as OSC na fase recursal. 6.3. Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das entidades concor- rentes ao Edital de Chamamento Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão disponíveis às OSC na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Fomento; 6.5. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, constituída atráves de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama- mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi- dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes neste Edital, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta: TEMÁTICA 01 - Sistema socioeducativo, TEMÁTICA 02 - Estimulo ao Acolhimento Institucional sob forma de guarda TEMÁTICA 03 - Enfrenta- mento a violência sexual, TEMÁTICA 04 - Promoção do Direito à Participação de Crianças e Adolescentes TEMÁTICA 05 - Redução da violência letal contra crianças e adolescentes TEMÁTICA 06- Controle Social do orçamento público TEMÁTICA 07 - Mobilização social pela proteção integral de crianças e adolescentes TEMÁTICA 08 - Desenvolvimento de capacidades ou compe- tências dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente TEMÁTICA 09 - Produção de insumos sobre promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes 8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público. 09/03 a 08/04/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 13/04 a 28/04/2020 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 29/04 a 06/05/2020 4 Divulgação do resultado preliminar 06/05/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 07/05 a 12/05/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos 12/05/2020 7 Interposição de contrarrazões 13/05 a 18/05/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 19/05 a 22/05/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 25/05/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 25/05/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n°32.810/2018) 26/05 a 19/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti- tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 8.5.1.O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público Nº 11/2020”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.4. 1.A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti- natário: Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS Conselho Estadual dos Diretos da Criança e Adolescentes – Cedca – Ce Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº _____/2020 “Proposta – Edital de Chamamento Público nº _____/2020 “ TEMÁTICA ______________________(*) *Identificar TEMÁTICA - vide anexo II – Referências para Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abre- viaturas e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.5. A proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.7. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para temática pretendida. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a primeira proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 8.5.8. Observando o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser- vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: I) Cada proposta será avaliada por três analistas, que darão notas de 0 a 5, sendo 0 não atendimento e 5 atendimento pleno. II) Os critérios terão de grau de importância (peso) 1, 2, 3, que será multiplicado à soma das notas dos três analistas, resultando na pontuação daquele quesito: (aval 1 + aval 2 + aval 3) X peso = Pontuação do quesito III) A pontuação final será a soma das pontuações de todos os quesitos. IV) Projetos que tenham atuação fora da região metropolitana de Fortaleza rece- berão 5 (cinco) pontos extras à sua nota final. TABELA 2 Critérios de julga- mento Grau de importância (peso) Pontuação máxima (A) Descrição da realidade objeto da parceria (justificativa) e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto (objetivos, metas e indicadores) Peso 3 OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 23 §2º, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 45 (B) Grau de adequação da Proposta às Diretrizes do CEDCA-CE conforme resolução 372-2018 diretrizes do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e as áreas de interesse, especificadas no item 4.2 do edital. Peso 3 OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 23 §2º, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 45 (C) Capacidade Técnico – operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante (vide item 9.5.6 do edital) Peso 2 OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 23 §2º, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 30 (D) Sustentabilidade, continuidade, legitimidade e permanência das mudanças propostas junto ao público beneficiário. Peso 2 30 (E) Atuação em Rede (ações de fortalecimento ao Sistema de Garantia de Direitos ou ações conjuntas com instituições participantes da rede do Sistema de Garantia de Direitos) Peso 2 30 (F) Relevância: relevância da proposta frente à proble- mática apresentada. Peso 3 45 (G) Inovação: Capacidade inovadora da proposta Peso 1 15 (I) Replicabilidade: Capacidade de replicação da proposta, meto- dologia. Peso 2 30 Pontuação máxima 270 Pontuação extra (projetos em municípios fora da RMF) 5 Pontuação máxima possível 275 8.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (E), deverá 71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020Fechar