DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por 
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, 
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
DO TERMO DE FOMENTO 10.1. A fase de celebração observará as seguintes 
etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requi-
sitos da celebração 19/05 a 03/06/2020 02 Apresentação e aprovação de plano 
de trabalho 19/05 a 03/06/2020 03 Vistoria de funcionamento 04/06 a 
11/06/2020 04 Elaboração do instrumento 04/06 a 11/06/2020 05 Vinculação 
orçamentária e financeira 04/06 a 11/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico 
04/06 a 11/06/2020 07 Formalização do instrumento 04/06 a 11/06/2020 08 
Publicidade do instrumento 04/06 a 11/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação 
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame 
formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre 
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na 
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada 
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a 
adimplência do convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade 
cadastral emitida pelosistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, 
caput, do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua 
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no 
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da 
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do termo de Fomento que será 
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado 
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Fomento; II – Cópia do esta-
tuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas 
no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição e Posse 
do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV – Procuração 
Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal 
da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Fomento; V – Comprovante 
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no 
sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demons-
trar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; VI 
– Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 
45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário de Abertura 
da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal com dados 
da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela abertura (acom-
panhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Comprovantes de expe-
riência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza 
semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, 
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria 
firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos 
internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) rela-
tórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publica-
ções, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela 
OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, 
sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre 
outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desen-
volvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou 
de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, 
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) 
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação 
nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição 
e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro 
de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação 
dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a 
OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou 
contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com 
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as 
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII 
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39 , caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ E-parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão de Seleção do Edital n° 11/2020 - Cedca no seguinte endereço: 
Rua Silva Paulet, nª 334 – Meireles - Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apre-
sentação e aprovação de plano de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação 
pela OSC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano 
de trabalho, contendo memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput 
do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, 
a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida 
e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela 
legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo 
de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão 
de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada 
ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha 
sido convocada; 10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar 
o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, 
devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas 
a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem 
atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com 
seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros 
meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a 
previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução 
das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos 
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem 
repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de 
Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) 
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das 
etapas programadas; 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata a alínea 
“f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no 
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas 
comerciais junto a fornecedores, com vistas á obtenção de preço mais vanta-
joso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. 
A cotação de preços prevista no item 10.3.4 deverá ser comprovada pela OSC 
mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no 
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o 
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente 
nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 
10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser 
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresen-
tado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por 
meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, 
de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta 
de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, 
a estimativa de despesas de que trata a alínea “f” do item 10.3.3 poderá ser 
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado 
ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de 
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras 
fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condi-
cionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste 
edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta 
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes 
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação 
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria 
adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade 
entre os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste 
edital; f) da verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese 
do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação 
estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes 
no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento 
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual 
n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos 
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da 
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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