DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE FOMENTO 10.1. A fase de celebração observará as seguintes
etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requi-
sitos da celebração 19/05 a 03/06/2020 02 Apresentação e aprovação de plano
de trabalho 19/05 a 03/06/2020 03 Vistoria de funcionamento 04/06 a
11/06/2020 04 Elaboração do instrumento 04/06 a 11/06/2020 05 Vinculação
orçamentária e financeira 04/06 a 11/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico
04/06 a 11/06/2020 07 Formalização do instrumento 04/06 a 11/06/2020 08
Publicidade do instrumento 04/06 a 11/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a
adimplência do convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade
cadastral emitida pelosistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45,
caput, do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da
documentação exigida para a celebração do termo de Fomento que será
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Fomento; II – Cópia do esta-
tuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas
no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição e Posse
do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV – Procuração
Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal
da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Fomento; V – Comprovante
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no
sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demons-
trar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; VI
– Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art.
45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário de Abertura
da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal com dados
da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela abertura (acom-
panhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Comprovantes de expe-
riência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza
semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional,
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria
firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos
internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) rela-
tórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publica-
ções, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela
OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC,
sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre
outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desen-
volvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou
de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino,
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f)
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação
nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição
e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação
dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a
OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou
contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração
do representante legal da OSC de que trata o art. 39 , caput, inciso III da Lei
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
10.2.4. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ E-parcerias, para
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9.
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a
Comissão de Seleção do Edital n° 11/2020 - Cedca no seguinte endereço:
Rua Silva Paulet, nª 334 – Meireles - Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apre-
sentação e aprovação de plano de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação
pela OSC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano
de trabalho, contendo memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput
do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho,
a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida
e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela
legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo
de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão
de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada
ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha
sido convocada; 10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar
o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria,
devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas
a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem
atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com
seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros
meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a
previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução
das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem
repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de
Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas programadas; 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata a alínea
“f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas
comerciais junto a fornecedores, com vistas á obtenção de preço mais vanta-
joso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5.
A cotação de preços prevista no item 10.3.4 deverá ser comprovada pela OSC
mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente
nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresen-
tado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por
meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810,
de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta
de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação,
a estimativa de despesas de que trata a alínea “f” do item 10.3.3 poderá ser
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado
ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras
fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do
Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condi-
cionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste
edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria
adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade
entre os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste
edital; f) da verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese
do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação
estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes
no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual
n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019,
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
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