DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação 
desanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do 
fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as 
experiências relativas ao item (E), informando as atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. 
A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase de celebração, 
sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará 
as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão eliminadas aquelas 
propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos 
membros da Comissão de Seleção for inferior a 138 pontos; b) que recebam 
nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), 
(C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: 
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o 
projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e 
os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a 
execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto; 
c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor incompatível com 
o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira 
da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz do orçamento 
disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) 
ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s 
distintas. 8.6.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem 
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, 
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros 
da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 8.6.9. No caso de 
empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na 
maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação de igualdade, o 
desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, 
nos itens (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será 
considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em 
último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.6.10. Será obrigatoriamente 
justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de 
referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontu-
ação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em 
relação ao valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 
8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo 
de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.
br) iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição de recursos 
contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do 
resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.1. Os participantes que 
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso 
administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena 
de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso 
interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente 
para registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado 
aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa 
de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente 
ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 
7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. 
Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, na 
página do sítio oficial ( www.sps.ce.gov.br ) ,conforme Tabela 01, para 
apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indis-
ponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio 
eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo 
conhecido contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos 
e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e 
contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso 
e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão 
conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devi-
damente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação 
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de 
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões 
ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não 
caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos, 
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e 
expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade respon-
sável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso 
implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. 
Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela 
Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o 
transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS 
divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de 
seleção após homologação pela Secretária de Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio 
oficial(www.sps.ce.gov.br). 8.11.1. A homologação não gera direito para a 
OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. 
Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com 
proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências 
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração 
pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de 
contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPE-
DIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 9.1. 
Para a celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes 
requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção 
de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compa-
tíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e 
art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta 
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, 
§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização 
interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, 
o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de 
igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo 
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, 
caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência 
as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, 
Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que 
prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios funda-
mentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 
33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da 
apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, 
com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, 
de 2014); e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do 
objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) 
ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) 
possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do 
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado 
mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – 
Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, 
caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade 
técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumpri-
mento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, 
inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade cadas-
tral e adimplência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadas-
tral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos 
artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão 
de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do 
estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade coope-
rativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso 
III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro 
dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da enti-
dade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrô-
nico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro 
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo 
IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes 
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); iden-
tidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada 
um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 
2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da 
Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado 
pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de 
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, 
de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipó-
tese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, 
e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o 
Termo de Fomento a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se 
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, 
caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar 
contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei 
nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder 
ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, compa-
nheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam 
constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de 
Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, 
caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as 
contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto 
se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela 
rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 
2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com 
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria 
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a 
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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