DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Até R$ 200.000,00 03 Enfrentamento 
a violência sexual, Até R$ 200.000,00 04 Promoção do Direito à Participação 
de Crianças e Adolescentes Até R$ 200.000,00 05 Redução da violência letal 
contra crianças e adolescentes Até R$ 200.000,00 06 Controle Social do 
orçamento público Até R$ 200.000,00 07 Mobilização social pela proteção 
integral de crianças e adolescentes Até R$ 200.000,00 08 Desenvolvimento 
de capacidades ou competências dos operadores do Sistema de Garantia dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. Até R$ 200.000,00 09 Produção de 
insumos sobre promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e 
adolescentes Até R$ 200.000,00 As propostas serão classificadas, em ordem 
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida. Serão classificadas 20 
propostas 1. A OSC deverá elaborar um plano de trabalho e projeto e deverá 
observar: 1.1. Adequação da Proposta as diretrizes básicas para o atendimento 
integral dos direitos de crianças e adolescentes, no Estado do Ceará, para o 
biênio 2020/2021 (Resolução CEDCA 403/2020); 1. 2. Descrição da realidade 
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 1.3. Publico 
alvo – Caracterizado e mensurado 1.4. Descrição do serviço a ser oferecido; 
1.5. Operacionalização; Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de 
Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apre-
sentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e 
garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas praticas de promoção 
dos direitos da criança e do adolescente Deverá ser descrita a realidade objeto 
da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e 
com as metas a serem atingidas; A forma de execução das ações, indicando, 
quando cabível, as que demandarão atuação em rede; A descrição de metas 
quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; A definição dos indicadores, 
documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas; 1.6. Período de Funcionamento 1.7 O plano de trabalho e projeto 
deverá seguir obrigatoriamente o modelo proposto pela concedente; 1.8. 
Visando garantir os direitos sociais, a proteção integral e a prioridade abso-
luta de criança e adolescentes o projeto deverá ainda observar, além da Polí-
tica Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os princípios, 
as diretrizes e as normas de outras Políticas; Assistência Social; Saúde, 
Educação, Segurança Alimentar e outras afirmativas 1.9. O projeto deverá 
apresentar proposta de monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores 
de produtos e de resultados, meios de verificação, para atingir os objetivos 
e as metas; 1.10. A justificativa deverá qualificar a demanda (motivo, neces-
sidades) que motiva a elaboração do projeto, caracterizar a população a ser 
beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise das situações de vulne-
rabilidades sociais atualizados; ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACI-
DADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ 
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e 
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do 
Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 
32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, neces-
sárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou 
adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. 
__________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da 
OSC) ANEXO IV RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão 
expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Local-UF, ____ de 
______________ de 2020. .............................................................................
.............. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO V 
MODELO DE PLANO DE TRABALHO LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO 
PLANO DE TRABALHO TÍTULO DO PROJETO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO Nº ____/2020 ANO Local Data Papel timbrado da 
entidade PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento Público: 
Concedente: I - DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: 
Cidade: U.F CEP: DDD/Fone: Conta corrente Banco Agência Praça de paga-
mento Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor CPF: Endereço: 
Cidade: U.F CEP: DDD/Fone: II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE 
TRABALHO Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III - DESCRIÇÃO 
DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do 
Objeto: Público-alvo: Justificativa da Proposição: IV - PERÍODO DE 
EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO 
DE CUMPRIMENTO DE METAS • Parâmetros a serem utilizados para 
aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos congêneres. 
• Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Orga-
nizações da Sociedade Civil. VI – METAS/ ETAPAS DE EXECUÇÃO 
META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE 
QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa 
mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA 
INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS 
PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA*¹ 
NATUREZA DA DESPESA*² 1.1.1 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO 
VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL 
DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE 
QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição 
da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR 
TOTAL NATUREZA DA DESPESA*¹ NATUREZA DA DESPESA*² 2.1.1 
2.1.2 TOTAL METAS: VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO: 
* ¹NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domí-
nio:“Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, 
Material de Consumo”. * ² NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica 
outro tipo de natureza da despesa que não conste no item anterior. VII-PLANO 
DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição 
% Valor (R$) Natureza da Despesa Natureza da Despesa Natureza da Despesa 
Natureza da Despesa TOTAL % CRONOGRAMA DE REPASSE ANO 
VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII-CAPACIDADE 
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Espe-
cificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada 
na execução dos serviços). IX - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO / AA 
AÇÕES META 1 FONTE MM/AA MM/AA SOMA (R$) (Valor - R$) (Valor 
- R$) Total / Mês TOTAL(R$) % % % AÇÕES META 2 FONTE MM/AA 
MM/AA SOMA (R$) (Valor - R$) (Valor - R$) Total / Mês TOTAL(R$) % 
% % VALOR GLOBAL (R$): % X-ASSINATURA DO PROPONENTE 
LOCAL E DATA ___/___/___ ___________________________________
___ REPRESENTANTE DO PROPONENTE XI-APROVAÇÃO DO 
CONCEDENTE LOCAL E DATA ___/___/___ _____________________
________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA ANEXO VI 
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA 
DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA Nº DE ORDEM ITEM UNID. 
QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL ELEMENTO DE 
DESPESA Nº DE ORDEM ITEM UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL TOTAL ELEMENTO DE DESPESA Nº DE ORDEM 
ITEM UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL 
TOTAL GERAL * A Organização da Sociedade Civil deverá especificar 
cada item de despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE 
IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a) 
no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a
)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas 
previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações 
contidas: Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 
abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização 
da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade 
das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade 
estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue 
esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade 
cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento 
das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de 
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o 
termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas 
pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada 
a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente 
imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apre-
ciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspen-
sivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, 
determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da parti-
cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou 
contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de 
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou 
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a adminis-
tração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria 
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas 
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de impro-
bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do 
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do 
art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art. 
51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder 
Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da 
sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos 
financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de cola-
boração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às 
regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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