DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada
na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à
verificação dos documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá
ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 10.3.12.
O plano de trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pessoalmente
para a Comissão de Seleção do Edital 11/2020 - Cedca no seguinte endereço:
Rua Silva Paulet, nª 334 – Meireles - Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria
de funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC
cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular
funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A
verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota
de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcio-
namento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018); 10.4.3. A Nota
de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da atuação do
Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento.
10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o
disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5:
Vinculação orçamentária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar
a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente
(art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão
do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico
da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legis-
lação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7:
Formalização do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo asses-
soramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria
para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria
dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser
considerada como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1.
Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providen-
ciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive
termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos
do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 ( art. 62, caput, do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E VALOR PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio
de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do PROGRAMA:
072 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, com as seguintes funcionais progra-
máticas: 14153 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1 14154 4720
0001.08.243.122.10398.15.335041.27000.1 14155 47200001.08.243.122.1
0405.15.445042.27000.1 11.2. Os recursos destinados à execução das parce-
rias de que tratam este Edital são provenientes do Fundo Estadual para a
Criança e o Adolescente – FECA, dentro do orçamento da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS,
autorizado pela Lei Estadual nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018, por meio
do PROGRAMA: 072 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 11.3. O valor
total de recursos disponibilizados será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais) no exercício de 2020. 11.4. O valor de referência para a realização
do objeto dos Termos de Fomento corresponde ao valor conforme o disposto
no Anexo II – Referências para Proposta. O exato valor a ser repassado será
definido no Termo de Fomento correspondente, observada a proposta apre-
sentada pela OSC selecionada. 11.5. As liberações dos recursos obedecerão
ao cronograma de desembolso, que guardarão consonância com as metas da
parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6.
Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetu-
adas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar,
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar
as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas
e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a)
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclu-
sive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salá-
rios proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos
em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos
necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao
valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros); d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes
essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração
pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.10. O instrumento
de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a opor-
tunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga
a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer
dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11.11. Serão selecionados até 20 projetos, sendo uma única proposta de cada
OSC, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
para a celebração do termo de fomento. 11.12. O valor teto para a realização
do objeto do termo de fomento, para cada OSC selecionada, será de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), observada a proposta apresentada. 12. DA
CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da OSC sele-
cionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS DISPO-
SIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio
eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), com
prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, contado do fim
do prazo de divulgação do Edital. 13.1.1. O presente Edital de Chamamento
Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE,
na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer
pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10
(dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail editalcedca2020@sps.ce.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada
no endereço informado no subitem 8.5.3 deste Edital. A resposta às impug-
nações caberá à Comissão de Seleção. 13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos,
decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão
ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite
para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo edital-
cedca2020@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão
de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não
suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chama-
mento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, de
pedidos de esclarecimentos ou por necessidade da CICAP, ensejará divulgação
pela mesma forma que se deu o texto original. O prazo inicialmente estabe-
lecido somente será alterado, quando afetar a formulação das propostas e/ou
o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais
e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer tempo,
o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no
todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a inde-
nização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apre-
sentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá
acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria,
o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6.
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste
Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das
propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo
nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. A
vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar
da data da homologação do resultado definitivo. 13.9. Constituem anexos do
presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência
e Concordância; Anexo II - Referências para Proposta; Anexo III - Declaração
de Capacidade Instalada; Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade
(art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); Anexo V - Modelo
de Plano de Trabalho; Anexo VI - Memória de Cálculo; Anexo VII - Decla-
ração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização
da Sociedade Civil; Anexo VIII – Modelo do Formulário de Inscrição; Anexo
IX - Minuta do Termo de Fomento. Fortaleza -CE, 09 de março de 2020.
Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está
ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento
Público Nº XXX/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza,
sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e docu-
mentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de
______________ de 2020. .............................................................................
.............. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC ANEXO II REFE-
RÊNCIAS PARA PROPOSTA FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONSONÂNCIA COM DIRETRIZES
DO CEDCA-CE N° de Ordem TEMÁTICA OBSERVAÇÃO VALOR
MÁXIMO DO PROJETO 01 Sistema socioeducativo, Nos termos do art. 31
da Lei 12.594/12 SINASE - Até R$ 200.000,00 02 Estimulo ao Acolhimento
Institucional sob forma de guarda Nos termos do art 34 da Lei 8069/1990 e
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
Fechar