DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Até R$ 200.000,00 03 Enfrentamento
a violência sexual, Até R$ 200.000,00 04 Promoção do Direito à Participação
de Crianças e Adolescentes Até R$ 200.000,00 05 Redução da violência letal
contra crianças e adolescentes Até R$ 200.000,00 06 Controle Social do
orçamento público Até R$ 200.000,00 07 Mobilização social pela proteção
integral de crianças e adolescentes Até R$ 200.000,00 08 Desenvolvimento
de capacidades ou competências dos operadores do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Até R$ 200.000,00 09 Produção de
insumos sobre promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e
adolescentes Até R$ 200.000,00 As propostas serão classificadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida. Serão classificadas 20
propostas 1. A OSC deverá elaborar um plano de trabalho e projeto e deverá
observar: 1.1. Adequação da Proposta as diretrizes básicas para o atendimento
integral dos direitos de crianças e adolescentes, no Estado do Ceará, para o
biênio 2020/2021 (Resolução CEDCA 403/2020); 1. 2. Descrição da realidade
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 1.3. Publico
alvo – Caracterizado e mensurado 1.4. Descrição do serviço a ser oferecido;
1.5. Operacionalização; Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de
Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apre-
sentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e
garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas praticas de promoção
dos direitos da criança e do adolescente Deverá ser descrita a realidade objeto
da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e
com as metas a serem atingidas; A forma de execução das ações, indicando,
quando cabível, as que demandarão atuação em rede; A descrição de metas
quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; A definição dos indicadores,
documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento
das metas; 1.6. Período de Funcionamento 1.7 O plano de trabalho e projeto
deverá seguir obrigatoriamente o modelo proposto pela concedente; 1.8.
Visando garantir os direitos sociais, a proteção integral e a prioridade abso-
luta de criança e adolescentes o projeto deverá ainda observar, além da Polí-
tica Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os princípios,
as diretrizes e as normas de outras Políticas; Assistência Social; Saúde,
Educação, Segurança Alimentar e outras afirmativas 1.9. O projeto deverá
apresentar proposta de monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores
de produtos e de resultados, meios de verificação, para atingir os objetivos
e as metas; 1.10. A justificativa deverá qualificar a demanda (motivo, neces-
sidades) que motiva a elaboração do projeto, caracterizar a população a ser
beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise das situações de vulne-
rabilidades sociais atualizados; ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACI-
DADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do
Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº
32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, neces-
sárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou
adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2020.
__________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da
OSC) ANEXO IV RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão
expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Local-UF, ____ de
______________ de 2020. .............................................................................
.............. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO V
MODELO DE PLANO DE TRABALHO LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO
PLANO DE TRABALHO TÍTULO DO PROJETO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO Nº ____/2020 ANO Local Data Papel timbrado da
entidade PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento Público:
Concedente: I - DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço:
Cidade: U.F CEP: DDD/Fone: Conta corrente Banco Agência Praça de paga-
mento Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor CPF: Endereço:
Cidade: U.F CEP: DDD/Fone: II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III - DESCRIÇÃO
DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do
Objeto: Público-alvo: Justificativa da Proposição: IV - PERÍODO DE
EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE METAS • Parâmetros a serem utilizados para
aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos congêneres.
• Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Orga-
nizações da Sociedade Civil. VI – METAS/ ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE
QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa
mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA
INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS
PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA*¹
NATUREZA DA DESPESA*² 1.1.1 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL
DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE
QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição
da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR
TOTAL NATUREZA DA DESPESA*¹ NATUREZA DA DESPESA*² 2.1.1
2.1.2 TOTAL METAS: VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO:
* ¹NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domí-
nio:“Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica,
Material de Consumo”. * ² NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica
outro tipo de natureza da despesa que não conste no item anterior. VII-PLANO
DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição
% Valor (R$) Natureza da Despesa Natureza da Despesa Natureza da Despesa
Natureza da Despesa TOTAL % CRONOGRAMA DE REPASSE ANO
VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII-CAPACIDADE
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Espe-
cificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada
na execução dos serviços). IX - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO / AA
AÇÕES META 1 FONTE MM/AA MM/AA SOMA (R$) (Valor - R$) (Valor
- R$) Total / Mês TOTAL(R$) % % % AÇÕES META 2 FONTE MM/AA
MM/AA SOMA (R$) (Valor - R$) (Valor - R$) Total / Mês TOTAL(R$) %
% % VALOR GLOBAL (R$): % X-ASSINATURA DO PROPONENTE
LOCAL E DATA ___/___/___ ___________________________________
___ REPRESENTANTE DO PROPONENTE XI-APROVAÇÃO DO
CONCEDENTE LOCAL E DATA ___/___/___ _____________________
________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA ANEXO VI
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA
DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA Nº DE ORDEM ITEM UNID.
QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL ELEMENTO DE
DESPESA Nº DE ORDEM ITEM UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL TOTAL ELEMENTO DE DESPESA Nº DE ORDEM
ITEM UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL
TOTAL GERAL * A Organização da Sociedade Civil deverá especificar
cada item de despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a)
no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a
)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas
previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações
contidas: Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018
abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização
da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade
das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade
estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue
esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade
cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento
das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o
termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas
pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada
a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apre-
ciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspen-
sivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária,
determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da parti-
cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a adminis-
tração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de impro-
bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do
art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art.
51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder
Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da
sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos
financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de cola-
boração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às
regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
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