DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no 
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente 
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo 
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput 
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando 
atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de 
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, 
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração 
Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o 
cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e 
assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais perti-
nentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização 
da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e 
adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da 
sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos 
recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Esta-
dual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, 
no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de 
evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervisionar, 
orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da socie-
dade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de 
procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, designados 
pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil 
dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto 
deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária 
assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir comissão de 
monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e 
avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos 
termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 6.1.8. Analisar, 
na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela orga-
nização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle 
interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às infor-
mações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respec-
tivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Realizar 
a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas 
no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos 
financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; 6.2.3. Sob 
a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concer-
nentes ao objeto do presente Instrumento; 6.2.4. Comprovar à Administração 
Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de 
cada repasse financeiro, na forma da lei; 6.2.5. Manter-se adimplente durante 
toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto 
à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão 
de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e 
recebimento de recursos financeiros; 6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na 
rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações 
referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, 
sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; 
6.2.7. Apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 
do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração 
Pública os seguintes documentos: 6.2.8.1. Relatório Parcial de Execução do 
Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos 
da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do 
Objeto; 6.2.8.2. Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias 
após o término da vigência da parceria. 6.2.9. Responsabilizar-se, de forma 
exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos rece-
bidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento 
e de pessoal; 6.2.10. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento 
dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados 
a execução do objeto do presente Termo de Fomento, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadim-
plência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, 
os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição a sua execução; 6.2.11. Estabelecer os procedimentos através dos 
quais se dará as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da 
presente parceria. 6.2.11.1. Para fins de comprovação da realização do proce-
dimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade 
civil deverá apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento 
adotado. 6.2.12. Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de 
recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios 
da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, 
da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julga-
mento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; 6.2.13. 
Observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor 
aprovado no plano de trabalho; 6.2.14. Receber do fornecedor de bens e 
serviços os seguintes documentos: 6.2.14.1. No caso de pessoa jurídica: a) 
Certidão de tributos federais; b) Certidão de regularidade junto às Fazendas 
Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão de regularidade do 
FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. 6.2.14.2. No caso de pessoa 
física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; 
d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso. 
6.2.14.3. A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documen-
tação prevista nos itens 6.2.14.1 e 6.2.14.2, poderá ser exigida a comprovação 
da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. 6.2.15. Manter arquivo 
individualizado de toda documentação original que comprove a execução e 
a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas 
em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da conce-
dente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, 
contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou 
da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; 
6.2.16. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos 
os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao 
controle e à fiscalização da execução deste Instrumento; 6.2.17. Manter 
atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à 
execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos 
resultados obtidos; 6.2.18. Manter os recursos repassados em conta específica 
do Termo de Fomento, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo 
movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na 
legislação aplicada; 6.2.19. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível 
as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal 
n° 13.019/2014; 6.2.20. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desem-
penho da execução deste Termo de Fomento, zelando pelo funcionamento e 
manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo 
o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se 
pela permanência dos mesmos no local; 6.2.21. Permitir livre acesso dos 
agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à 
parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1. A liberação de recursos 
financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição 
financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer 
ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada 
ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, 
quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. 
Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de adimplência; 7.1.3. Comprovação 
de depósito da contrapartida, quando for o caso; 7.2. A liberação de recursos 
financeiros previstos no item 7.1 será precedida de autorização do ordenador 
de despesas do órgão concedente. CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMEN-
TAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. Compete à organização da sociedade civil 
realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo órgão ou 
entidade do Poder Executivo Estadual, o que somente poderá ocorrer para 
atendimento das seguintes finalidades: 8.1.1. Pagamento de despesas previstas 
no Plano de Trabalho; 8.1.2. Ressarcimento de valores; 8.1.3. Aplicação no 
mercado financeiro. 8.2. A movimentação dos recursos da conta específica 
da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será 
efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo 
sistema corporativo de gestão das parcerias. 8.3. A movimentação de recursos 
prevista no item 8.1 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante 
a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 
60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos da parceria, e 
de comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) 
dias após o término da vigência da parceria. 8.4. O extrato bancário de que 
trata o item anterior contemplará a movimentação financeira referente ao 
período compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o 
quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de apresen-
tação, cumulativamente. CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO 9.1. Os recursos da parceria 
serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de apli-
cação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em 
títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, na 
mesma instituição bancária da conta específica do instrumento de parceria. 
9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na 
execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de 
trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos 
do Parágrafo Único do artigo 95 do Decreto Estadual n.º 32.810/2018. CLÁU-
SULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 10.1. O ressar-
cimento de valores compreende a devolução: 10.1.1. De saldo remanescente, 
a título de restituição; 10.1.2. Decorrente de glosa efetuada quando do moni-
toramento durante a execução do instrumento celebrado; 10.1.3. Decorrente 
de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas. 10.2. A devolução 
de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do Termo 
de Fomento, mediante recolhimento ao Estado, observada a proporcionalidade 
dos recursos financeiros transferidos, incluídos os valores provenientes de 
receitas obtidas em aplicações financeiras, se houver, nos termos do Art. 94, 
§1° do Decreto Estadual n.º 32.810/2018; 10.3. A devolução decorrente de 
glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil 
da notificação encaminhada pela Administração Pública, por meio de depó-
sito bancário na conta específica do Termo de Fomento, nos termos do Art. 
94, §2° do Decreto Estadual n.º 32.810/2018; 10.4. A devolução decorrente 
de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil 
da notificação encaminhada pela Administração Pública, mediante recolhi-
mento ao Estado, nos termos do Art. 94, §3° do Decreto Estadual n.º 
32.810/2018; 10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 
deverá ser devolvido atualizado monetariamente pela taxa IPCA; CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. Compete à 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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