DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
celebração da parceria; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da
organização da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes
ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a
ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento, podendo
o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento
desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento
de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou
prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado
o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática
de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de
crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉ-
SIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto
Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação admi-
nistrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza,
XX de XXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________
________________ 2. _______________________________ CPF nº
__________________________ CPF nº ___________________________
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de
2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº05443550/2019
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais
e considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04,
cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Inte-
resse nº 20190003/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 02 (DOIS)
ConsultorES IndividuaIS em Ciências Sociais, Serviço Social, Pedagogia,
Administração ou áreas afins, para apoiar a Unidade de Gerenciamento
(UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem
adjudicar e homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos
e legais, em conformidade com as Políticas para seleção e contratação de
consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei
8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO
em favor das Consultoras HELENA DE LIMA MARINHO RODRIGUES
ARAÚJO e ANTONIA IEDA DE SOUZA PRADO, com o valor de R$
74.194,44 (setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), para cada consultora, dividido em 12 (doze) parcelas iguais
de R$ 6.182,87 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos)
já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais. Fortaleza, 05
de março de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°031/2020
PROCESSO N°02044834/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
e INTERSERVICE – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.261.547/0001-64, com sede na Rod.
CE – 138, s/n, Loja 04, Km 14, Bairro: Carrosal, CEP: 63.460-000, Município:
Pereiro/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por
José Roberto Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações
pertinentes e no processo administrativo Nº 02044834/2020. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto
no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto
Nogueira - INTERSERVICE – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°032/2020
PROCESSO N°02044990/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0037-39, com sede na Av. Presidente Castelo
Branco, n 4296, Bairro: Centro, CEP: 63.880-384, Município: Horizonte/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto
Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 02044990/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação
do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n°
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°033/2020
PROCESSO N°02044656/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0028-48, com sede na Rua Cônego Eduardo
Araripe, n 1535, Bairro: Centro, CEP: 62.870-000, Município: Pacajus/CE,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
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