DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            celebração da parceria; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, 
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da 
organização da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços 
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes 
ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a 
ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento, podendo 
o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento 
desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados 
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento 
de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou 
prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado 
o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática 
de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de 
crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉ-
SIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da 
execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação admi-
nistrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 
XX de XXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________
________________ 2. _______________________________ CPF nº 
__________________________ CPF nº ___________________________ 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 
2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº05443550/2019
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais 
e considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, 
cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Inte-
resse nº 20190003/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 02 (DOIS) 
ConsultorES IndividuaIS em Ciências Sociais, Serviço Social, Pedagogia, 
Administração ou áreas afins, para apoiar a Unidade de Gerenciamento 
(UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem 
adjudicar e homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos 
e legais, em conformidade com as Políticas para seleção e contratação de 
consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 
8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO 
em favor das Consultoras HELENA DE LIMA MARINHO RODRIGUES 
ARAÚJO e ANTONIA IEDA DE SOUZA PRADO, com o valor de R$ 
74.194,44 (setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e 
quatro centavos), para cada consultora, dividido em 12 (doze) parcelas iguais 
de R$ 6.182,87 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 
já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais. Fortaleza, 05 
de março de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°031/2020
PROCESSO N°02044834/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
e INTERSERVICE – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.261.547/0001-64, com sede na Rod. 
CE – 138, s/n, Loja 04, Km 14, Bairro: Carrosal, CEP: 63.460-000, Município: 
Pereiro/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por 
José Roberto Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 02044834/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto 
no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto 
Nogueira - INTERSERVICE – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS 
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°032/2020
PROCESSO N°02044990/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0037-39, com sede na Av. Presidente Castelo 
Branco, n 4296, Bairro: Centro, CEP: 63.880-384, Município: Horizonte/CE, 
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto 
Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 02044990/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho 
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores 
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação 
do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°033/2020
PROCESSO N°02044656/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0028-48, com sede na Rua Cônego Eduardo 
Araripe, n 1535, Bairro: Centro, CEP: 62.870-000, Município: Pacajus/CE, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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