celebração da parceria; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉ- SIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação admi- nistrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMI- NISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANI- ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________ ________________ 2. _______________________________ CPF nº __________________________ CPF nº ___________________________ SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2020. José Izaias de Melo Ibiapina ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº05443550/2019 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Inte- resse nº 20190003/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 02 (DOIS) ConsultorES IndividuaIS em Ciências Sociais, Serviço Social, Pedagogia, Administração ou áreas afins, para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem adjudicar e homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor das Consultoras HELENA DE LIMA MARINHO RODRIGUES ARAÚJO e ANTONIA IEDA DE SOUZA PRADO, com o valor de R$ 74.194,44 (setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para cada consultora, dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.182,87 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais. Fortaleza, 05 de março de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°031/2020 PROCESSO N°02044834/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e INTERSERVICE – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.261.547/0001-64, com sede na Rod. CE – 138, s/n, Loja 04, Km 14, Bairro: Carrosal, CEP: 63.460-000, Município: Pereiro/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula- mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02044834/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo- crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri- mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - INTERSERVICE – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°032/2020 PROCESSO N°02044990/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0037-39, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, n 4296, Bairro: Centro, CEP: 63.880-384, Município: Horizonte/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02044990/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera- cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru- mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°033/2020 PROCESSO N°02044656/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0028-48, com sede na Rua Cônego Eduardo Araripe, n 1535, Bairro: Centro, CEP: 62.870-000, Município: Pacajus/CE, 79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020Fechar